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Auxílio Funeral

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*[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 ]]
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*[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 ]] (vigência 28/10/68)
*[[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]] (vigência 13/11/74)
*[[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]] (vigência 13/11/74)
*[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 ]] (vigência 06/07/07)  
*[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 ]] (vigência 06/07/07)  

Edição atual tal como 20h29min de 16 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO:

  • Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de servidores ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 02/07/10

  • O valor corresponderá a um mês da respectiva remuneração.
  • No caso de integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária ou da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.


Obs:

  • O pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas acima indicadas, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.
  • Caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.


Histórico: