Ferramentas pessoais

Auxílio Funeral

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 6: Linha 6:
==APLICAÇÃO:==
==APLICAÇÃO:==
-
*Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial
+
*Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial.  
-
 
+
-
*A entidades prestadora de serviços dessa natureza, mediante a apresentação de alvará judicial.
+
-
 
+
-
*Terceiros, mediante apresentação do comprovante das despesas efetivamente realizadas.
+
==Base de Cálculo (Atual):==
==Base de Cálculo (Atual):==
-
Vigência: 06/07/07
+
  Vigência: 06/07/07
-
O valor devido será efetuado uma única vez e correspondera a 1 (um) mês da respectiva remuneração, mediante apresentação do atestado de óbito.
+
*O valor corresponderá a um mês da respectiva remuneração.
 +
 
 +
*No caso de integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária ou da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
==Obs: ==
==Obs: ==
-
Se o óbito do policial civil, de integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária ocorrer em decorrência de lesões recebidas no exercício de suas funções, o valor do auxílio-funeral corresponderá a 2 (dois) meses da respectiva remuneração, mediante apresentação de alvará judicial.
+
*O pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas acima indicadas, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.  
-
O pagamento do auxílio-funeral será efetuado pela respectiva unidade pagadora, mediante a apresentação pelo interessado ou por procurador legalmente habilitado, da certidão de óbito, do comprovante das despesas efetivamente realizadas ou do alvará judicial, juntamente com a prova de identidade do requerente.
+
*Caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.  
-
 
+
-
Quando as despesas com o funeral do servidor ou inativo forem efetuadas por terceiros ou por entidade prestadora de serviços dessa natureza, e em valor inferior ao limite previsto, conforme o caso, a diferença para atingir o limite previsto será paga ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais.
+
-
 
+
-
A comprovação de qualidade de companheiro ou companheira, em união estável ou união homoafetiva, para o recebimento do auxílio-funeral, dar-se-á nos termos dos artigos 18 e 20 do [[Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]]).
+
-
 
+
-
Poderá ser concedido transporte à família do servidor, quando este falecer fora da sede de exercício ou fora do Estado, no desempenho de serviço. ([[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]]- Art. 165), só  serão atendidos os pedidos de transporte formulados dentro do prazo de um ano, a partir  da data em que houver falecido o funcionário.
+
Linha 36: Linha 28:
*[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 ]]
*[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 ]]
 +
*[[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]] (vigência 28/10/68)
*[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 ]] (vigência 06/07/07)  
*[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 ]] (vigência 06/07/07)  
*[[Lei Complementar nº 1.013, de 06 de julho de 2007]] ( vigência 07/07/07)
*[[Lei Complementar nº 1.013, de 06 de julho de 2007]] ( vigência 07/07/07)
Linha 41: Linha 34:
*[[Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010]]
*[[Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010]]
 +
 +
 +
 +
 +
[[Categoria: Benefícios]]
[[Categoria: Benefícios]]
[[Categoria: Auxílio Funeral]]
[[Categoria: Auxílio Funeral]]

Edição de 16h40min de 15 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968


APLICAÇÃO:

  • Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial.


Base de Cálculo (Atual):

 Vigência: 06/07/07
  • O valor corresponderá a um mês da respectiva remuneração.
  • No caso de integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária ou da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.


Obs:

  • O pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas acima indicadas, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.
  • Caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.


Histórico: