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Auxílio-Transporte

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<tr><th> REGIÃO ADMINISTRATIVA <th> VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
<tr><th> REGIÃO ADMINISTRATIVA <th> VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
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<tr><td> Região Metropolitana da Grande São Paulo <th> 16,00
+
<tr><td> Região Metropolitana da Grande São Paulo <th> 17,20
<tr><td> Araçatuba <th> 10,95
<tr><td> Araçatuba <th> 10,95
<tr><td> Araraquara <th> 11,55
<tr><td> Araraquara <th> 11,55
<tr><td> Bauru <th> 12,00
<tr><td> Bauru <th> 12,00
<tr><td> Campinas <th> 14,10
<tr><td> Campinas <th> 14,10
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<tr><td> Presidente Prudente <th> 10,50
+
<tr><td> Presidente Prudente <th> 12,30
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<tr><td> São José do Rio Preto <th> 9,30
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<tr><td> Sorocaba <th> 15,75
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<tr><td> Sorocaba <th> 17,70
<tr><td> São José dos Campos <th> 12,30
<tr><td> São José dos Campos <th> 12,30
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Edição de 13h31min de 12 de março de 2019

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
  • Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/94

(A x B) - C

  • A = número de dias efetivamente trabalhados
  • B = valor da despesa diária de condução
  • C = 6% da retribuição global mensal do servidor


REGIÃO ADMINISTRATIVA VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 17,20
Araçatuba 10,95
Araraquara 11,55
Bauru 12,00
Campinas 14,10
Presidente Prudente 12,30
Ribeirão Preto 12,60
Santos 12,90
São José do Rio Preto 9,90
Sorocaba 17,70
São José dos Campos 12,30


Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF

Retribuição Global

Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.


Perda do Auxílio-Transporte

  • ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
  • ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.


Histórico