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Auxílio-Transporte

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(Base de Cálculo (Atual))
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<tr><td>REGIÃO ADMINISTRATIVA  <td> Valor diário da despesa de condução - R$
<tr><td>REGIÃO ADMINISTRATIVA  <td> Valor diário da despesa de condução - R$
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<tr><td>Região Metropolitana da Grande São Paulo <th>14,00
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<tr><td> Região Metropolitana da Grande São Paulo <th> 15,2
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<tr><td>Santos <th>9,75
+
<tr><td> Araçatuba <th> 10,2
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<tr><td>São Jose dos Campos<th>10,20
+
<tr><td> Araraquara <th> 9,6
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<tr><td>Sorocaba <th>11,10
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<tr><td> Bauru <th> 10,5
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<tr><td>Campinas <th>10,50
+
<tr><td> Campinas <th> 11,4
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<tr><td>Ribeirão Preto<th> 10,20
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<tr><td> Marília <th> 9
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<tr><td>Bauru <th>10,50
+
<tr><td> Presidente Prudente <th> 9
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<tr><td>São José do Rio Preto <th>6,90
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<tr><td> Ribeirão Preto <th> 10,2
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<tr><td>Araçatuba <th>9,45
+
<tr><td> Santos <th> 9,75
-
<tr><td>Presidente Prudente <th>8,40
+
<tr><td> São José do Rio Preto <th> 6,9
-
<tr><td>Marília <th>9,00
+
<tr><td> Sorocaba <th> 12
-
<tr><td>Araraquara <th>9,60
+
<tr><td> São José dos Campos <th> 11,4
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</table>

Edição de 16h32min de 10 de fevereiro de 2016

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
  • Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/94

(A x B) - C

  • A = número de dias efetivamente trabalhados
  • B = valor da despesa diária de condução
  • C = 6% da retribuição global mensal do servidor


REGIÃO ADMINISTRATIVA Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 15,2
Araçatuba 10,2
Araraquara 9,6
Bauru 10,5
Campinas 11,4
Marília 9
Presidente Prudente 9
Ribeirão Preto 10,2
Santos 9,75
São José do Rio Preto 6,9
Sorocaba 12
São José dos Campos 11,4


Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF

Retribuição Global

Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.


Perda do Auxílio-Transporte

  • ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
  • ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.


Histórico