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Auxílio-Alimentação

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(Não fará jus ao Auxílio Alimentação)
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*[[Lei nº 16.847, de 23 de novembro de 2018]]
*[[Lei nº 16.847, de 23 de novembro de 2018]]
*[[Comunicado DA nº 89, de 18 de dezembro de 2018]] Reajusta a quantidade de UFESP (vigência 01/02/2019)
*[[Comunicado DA nº 89, de 18 de dezembro de 2018]] Reajusta a quantidade de UFESP (vigência 01/02/2019)
-
*[[Comunicado DICAR nº 83, de 18 de dezembro de 2019]](período de 01/01/2020 a 31/12/2020)
+
*[[Comunicado DICAR nº 83, de 18 de dezembro de 2019]] (período de 01/01 a 31-12-2020) (UFESP: R$ 27,61)
-
*[[Comunicado Dicar nº 86, de 17 de dezembro de 2020]](Reajusta a quantidade de UFESP (período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021)
+
*[[Comunicado Dicar nº 86, de 17 de dezembro de 2020]] (período de 01/01 a 31-12-2021) (UFESP: R$ 29,09)
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[[Categoria:Benefícios]]
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[[Categoria:Conceitos]]
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[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]
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Edição de 20h27min de 16 de fevereiro de 2021

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade (LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/2018

A x B

  • A = R$ 12,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento e sessenta e seis) Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013 alterada pela Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2021) = R$ 29,09

Histórico