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Auxílio-Alimentação

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(Histórico)
(Não fará jus ao Auxílio Alimentação)
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==Não fará jus ao Auxílio Alimentação==
==Não fará jus ao Auxílio Alimentação==
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Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) [[Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005]] Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
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Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) [[Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018]] Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
O policial  militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento  e sessenta e seis) [[Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013]] alterada pela [[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]], Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de  referência do pagamento.
O policial  militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento  e sessenta e seis) [[Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013]] alterada pela [[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]], Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de  referência do pagamento.
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Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2018) = R$ 25,70
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Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2020) = R$ 27,61
==Histórico==
==Histórico==
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*[[Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018]] - Reajusta a quantidade de UFESP (vigência 01/02/2018)
*[[Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018]] - Reajusta a quantidade de UFESP (vigência 01/02/2018)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] - Reajuste a quantidade de UFESP (Policia)(vigência 01/02/2018)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] - Reajuste a quantidade de UFESP (Policia)(vigência 01/02/2018)
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*[[Lei nº 16.847, de 23 de novembro de 2018]]
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*[[Comunicado DA nº 89, de 18 de dezembro de 2018]] Reajusta a quantidade de UFESP (vigência 01/02/2019)
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*[[Comunicado DICAR nº 83, de 18 de dezembro de 2019]](período de 01/01/2020 a 31/12/2020)
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]

Edição de 14h29min de 2 de janeiro de 2020

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade (LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/2018

A x B

  • A = R$ 12,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento e sessenta e seis) Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013 alterada pela Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2020) = R$ 27,61

Histórico