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Auxílio-Alimentação

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(Não fará jus ao Auxílio Alimentação)
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==LEI DE CRIAÇÃO==
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==Aplicação==  
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[[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]] (vigência 27/01/92)
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Servidores da Administração Centralizada
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==APLICAÇÃO== 
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Aos Policiais Militares em atividade (LC 1.226/13)
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Servidores da Administração Centralizada
 
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==BASE DE CÁLCULO (Atual) ==
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==Base de Cálculo (Atual) ==
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Vigência: 01/05/12
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Vigência: 01/02/2018
'''A x B'''
'''A x B'''
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* A = R$ 8,00
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* A = R$ 12,00
* B = número de dias efetivamente trabalhados
* B = número de dias efetivamente trabalhados
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==NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO==
 
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Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
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==Não fará jus ao Auxílio Alimentação==
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Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) [[Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018]] Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
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Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2013) = R$ 19,37
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O policial  militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento  e sessenta e seis) [[Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013]] alterada pela [[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]], Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de  referência do pagamento.
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==HISTÓRICO==
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Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2020) = R$ 27,61
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* [[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]] (27/01/92)
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==Histórico==
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* [[Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991]] (vigência 29/10/91)
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* [[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
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* [[Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005]]
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*[[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]] (27/01/92)
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*[[Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991]] (vigência 29/10/91)
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*[[Decreto nº 34.426, de 20 de dezembro de 1991]] (vigência 21/12/91)
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*[[Decreto nº 34.741, de 27 de março de 1992]] (vigência 01/03/92)
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*[[Decreto nº 34.966, de 08 de maio de 1992]] (vigência 01/05/92)
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*[[Decreto nº 35.372, de 23 de julho de 1992]] (vigência 01/07/92)
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*[[Lei nº 8.106, de 27 de outubro de 1992]] (vigência 01/05/92)
 +
*[[Decreto nº 35.923, de 29 de outubro de 1992]] (vigência 01/10/92)
 +
*[[Decreto nº 36.464, de 26 de janeiro de 1993]] (vigência 01/01/93)
 +
*[[Decreto nº 36.702, de 23 de abril de 1993]] (vigência 01/04/93)
 +
*[[Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993]] (vigência 01/11/92)
 +
*[[Decreto nº 37.297, de 23 de agosto de 1993]] (vigência 01/08/93)
 +
*[[Decreto nº 37.675, de 20 de outubro de 1993]] (vigência 01/10/93)
 +
*[[Decreto nº 38.149, de 23 de dezembro de 1993]] (vigência 01/12/93)
 +
*[[Decreto nº 38.382, de 11 de fevereiro de 1994]] (vigência 01/01/94)
 +
*[[Decreto nº 38.583, de 28 de abril de 1994]] (vigência 01/04/94)
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*[[Decreto nº 38.890, de 1º de julho de 1994]] (vigência 01/06/94)
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*[[Decreto nº 39.288, de 27 de setembro de 1994]] (vigência 01/09/94)
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*[[Decreto nº 39.534, de 17 de novembro de 1994]] <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004]]'''</span>
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*[[Decreto nº 44.959, de 9 de junho de 2000]] (vigência 01/06/00)
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*[[Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004]] <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005]]'''</span>
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*[[Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/10/05) <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018]]'''</span>
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*[[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
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*[[Comunicado DA nº 90, de 18 de dezembro de 2012]] ( valor UFESP 2013)
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*[[Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013]] (Vigência 01/11/13)
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*[[Comunicado DA nº 75, de 18 de dezembro de 2013]] (período de 01/01/14 a 31/12/14)
 +
*[[Comunicado DA nº 80, de 16 de dezembro de 2014]] (período de 01/01/15 a 31/12/15)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014]] (vigencia 04/07/14)
 +
*[[Comunicado DA nº 98, de 17 de dezembro de 2015]] (período de 01/01/2016 a 31/12/2016)
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*[[Comunicado CAT nº 20, de 20 de dezembro de 2016]] (período de 01/01/2017 a 31/12/2017)
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*[[Comunicado DA nº 96, de 20 de dezembro de 2017]] (período de 01/01/2018 a 31/12/2018)
 +
*[[Decreto nº 63.139, de 04 de janeiro de 2018]] - Fixa o valor do A.A em R$ 12,00 (vigência 01/02/2018)
 +
*[[Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018]] - Reajusta a quantidade de UFESP (vigência 01/02/2018)
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] - Reajuste a quantidade de UFESP (Policia)(vigência 01/02/2018)
 +
*[[Lei nº 16.847, de 23 de novembro de 2018]]
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*[[Comunicado DA nº 89, de 18 de dezembro de 2018]] Reajusta a quantidade de UFESP (vigência 01/02/2019)
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*[[Comunicado DICAR nº 83, de 18 de dezembro de 2019]](período de 01/01/2020 a 31/12/2020)
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]

Edição de 14h29min de 2 de janeiro de 2020

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade (LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/2018

A x B

  • A = R$ 12,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento e sessenta e seis) Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013 alterada pela Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2020) = R$ 27,61

Histórico