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Auxílio-Alimentação

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(Não fará jus ao Auxílio Alimentação)
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*[[Decreto nº 44.959, de 9 de junho de 2000]] (vigência 01/06/00)
*[[Decreto nº 44.959, de 9 de junho de 2000]] (vigência 01/06/00)
*[[Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004]] <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005]]'''</span>
*[[Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004]] <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005]]'''</span>
-
*[[Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/10/05)
+
*[[Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/10/05) <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018]]'''</span>
*[[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
*[[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
*[[Comunicado DA nº 90, de 18 de dezembro de 2012]] ( valor UFESP 2013)
*[[Comunicado DA nº 90, de 18 de dezembro de 2012]] ( valor UFESP 2013)

Edição de 13h18min de 22 de maio de 2018

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade (LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/2018

A x B

  • A = R$ 12,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento e sessenta e seis) Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013 alterada pela Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2018) = R$ 25,70

Histórico