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Auxílio-Alimentação

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'''A x B'''
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* A = R$ 8,00
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* A = R$ 12,00
* B = número de dias efetivamente trabalhados
* B = número de dias efetivamente trabalhados
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*[[Comunicado CAT nº 20, de 20 de dezembro de 2016]] (período de 01/01/2017 a 31/12/2017)
*[[Comunicado CAT nº 20, de 20 de dezembro de 2016]] (período de 01/01/2017 a 31/12/2017)
*[[Comunicado DA nº 96, de 20 de dezembro de 2017]] (período de 01/01/2018 a 31/12/2018)
*[[Comunicado DA nº 96, de 20 de dezembro de 2017]] (período de 01/01/2018 a 31/12/2018)
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*[[Decreto nº 63.139, de 04 de janeiro de 2018]] Fixa o valor do A.A em R$ 12,00
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*[[Decreto nº 63.139, de 04 de janeiro de 2018]] - Fixa o valor do A.A em R$ 12,00
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Conceitos]]
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[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]
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Edição de 11h22min de 5 de janeiro de 2018

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 12,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2017) = R$ 25,70

Histórico