Ferramentas pessoais

Auxílio-Alimentação

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Não fará jus ao Auxílio Alimentação)
(Histórico)
Linha 46: Linha 46:
*[[Decreto nº 44.959, de 09 de junho de 2000]] (vigência 01/06/00)
*[[Decreto nº 44.959, de 09 de junho de 2000]] (vigência 01/06/00)
*[[Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004]] <span style="color:green">'''Revogado pelo decreto nº 50.079/05'''</span>
*[[Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004]] <span style="color:green">'''Revogado pelo decreto nº 50.079/05'''</span>
-
*[[Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005]] (vigência 01/10/05)
+
*[[Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/10/05)
*[[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
*[[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
*[[Comunicado DA nº 90, de 18 de dezembro de 2012]] ( valor UFESP 2013)
*[[Comunicado DA nº 90, de 18 de dezembro de 2012]] ( valor UFESP 2013)

Edição de 14h20min de 2 de abril de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 8,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2015) = R$ 21,25

Histórico