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Auxílio-Alimentação

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(Não fará jus ao Auxílio Alimentação)
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O policial  militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento  e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de  referência do pagamento.
O policial  militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento  e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de  referência do pagamento.
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Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2014) = R$ 20,14
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Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2015) = R$ 21,25
==Histórico==
==Histórico==

Edição de 11h00min de 5 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)


Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 8,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2015) = R$ 21,25

Histórico