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Auxílio-Alimentação

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O policial  militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento  e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de  referência do pagamento.
O policial  militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento  e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de  referência do pagamento.
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Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2013) = R$ 19,37
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Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2014) = R$ 20,14
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*[[Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005]] (vigência 01/10/05)
*[[Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005]] (vigência 01/10/05)
*[[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
*[[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
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*[[Comunicado DA-90/12, de 18-12-2012 ( valor UFESP 2013)]]
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*[[Comunicado DA-90/12, de 18 de dezembro de 2012 ( valor UFESP 2013)]]
*[[Lei complementar nº 1.266, de 19 de dezembro de 2013]] (Vigência 01/11/13)
*[[Lei complementar nº 1.266, de 19 de dezembro de 2013]] (Vigência 01/11/13)
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*[[Comunicado DA-75, de 18 de dezembro de 2013]] (período de 01/01/14 a 31/12/14)
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]

Edição de 13h40min de 3 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)


Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 8,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2014) = R$ 20,14


Histórico