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Servidores da Administração Centralizada
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Aos  Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)
==BASE DE CÁLCULO (Atual) ==
==BASE DE CÁLCULO (Atual) ==
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Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
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O policial  militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento  e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de  referência do pagamento.
Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2013) = R$ 19,37
Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2013) = R$ 19,37

Edição de 18h44min de 2 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)

APLICAÇÃO

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 8,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados

NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2013) = R$ 19,37

HISTÓRICO