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Auxílio-Alimentação

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* [[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
* [[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
* [[Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005]]
* [[Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005]]
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* [[Comunicado DA-90/12, de 18-12-2012 ( valor UFESP 2013)]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]

Edição de 13h09min de 7 de fevereiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)

APLICAÇÃO

Servidores da Administração Centralizada

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 8,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados

NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2013) = R$ 19,37

HISTÓRICO