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Ausências Durante o Expediente

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Algumas situações permitem ao servidor público estadual a ausência durante o expediente. Essas ausências podem gerar ou não descontos para o servidor, dependendo do tipo. Para alguns casos há limites de ocorrência. O dispositivo legal que rege essas ausências é o [[Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007]], e é preciso observar no próprio decreto as especificidades de cada caso. As situações previstas são as que seguem.
Algumas situações permitem ao servidor público estadual a ausência durante o expediente. Essas ausências podem gerar ou não descontos para o servidor, dependendo do tipo. Para alguns casos há limites de ocorrência. O dispositivo legal que rege essas ausências é o [[Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007]], e é preciso observar no próprio decreto as especificidades de cada caso. As situações previstas são as que seguem.
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'''Estudante''' – É permitido ao servidor estudante, a critério da Administração, entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo durante o período letivo, sem necessidade de compensação. Esta ausência não se aplica aos servidores celetistas.  
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* '''Estudante''' – É permitido ao servidor estudante, a critério da Administração, entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo durante o período letivo, sem necessidade de compensação. Esta ausência não se aplica aos servidores celetistas.  
'''Para consulta ou tratamento de saúde do servidor ou pessoa da família''' – É permitida a entrada com atraso, saída antecipada ou ausência temporária pelo tempo de 3 horas por dia e sem compensação. Este tipo de ausência não tem limites no número de vezes.
'''Para consulta ou tratamento de saúde do servidor ou pessoa da família''' – É permitida a entrada com atraso, saída antecipada ou ausência temporária pelo tempo de 3 horas por dia e sem compensação. Este tipo de ausência não tem limites no número de vezes.

Edição de 14h34min de 11 de julho de 2014

Conceito

Algumas situações permitem ao servidor público estadual a ausência durante o expediente. Essas ausências podem gerar ou não descontos para o servidor, dependendo do tipo. Para alguns casos há limites de ocorrência. O dispositivo legal que rege essas ausências é o Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, e é preciso observar no próprio decreto as especificidades de cada caso. As situações previstas são as que seguem.

  • Estudante – É permitido ao servidor estudante, a critério da Administração, entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo durante o período letivo, sem necessidade de compensação. Esta ausência não se aplica aos servidores celetistas.

Para consulta ou tratamento de saúde do servidor ou pessoa da família – É permitida a entrada com atraso, saída antecipada ou ausência temporária pelo tempo de 3 horas por dia e sem compensação. Este tipo de ausência não tem limites no número de vezes.

Entrada com atraso – É permitido o início do trabalho com atraso de até 15 minutos mediante compensação no mesmo dia, com o limite de até 5 vezes por mês.

Retirada Motivo Justo – Ocorre quando, a critério da chefia, for invocado motivo justo e se aplica da seguinte maneira: quando a retirada for de até 30 minutos, a compensação deve ser feita de uma só vez; quando durar de 30 minutos a 2 horas a compensação deve ser feita nos 3 dias subseqüentes e no mínimo meia hora por dia. Pode ocorrer no limite de até 3 vezes por mês.

Retirada para Recebimento de Retribuição Mensal na Agência Bancária (quando fora do prédio) – É permitida por até 2 horas, sem necessidade de compensação, com o limite de 1 vez por mês, desde que na unidade de trabalho não haja agência bancária, posto ou caixa de atendimento eletrônico.

Entrada com atraso ou retirada antecipada – Quando a entrada ocorre dentro da hora seguinte à fixada para início do expediente ou quando a retirada ocorre dentro da última hora estabelecida para o fim do expediente, não há compensação, mas há desconto de 1/3 do vencimento do dia. Neste caso não há limite no número de vezes.

Retirada do serviço fora do horário – Quando o servidor se retira do serviço por mais de 2 horas no dia, não há compensação mas é descontado o vencimento do dia. Neste caso não há limite no número de vezes.

Retirada com motivo justo por período superior a 1/3 do horário – Quando o servidor se retira do serviço por período superior a 1/3 do horário normal, não há compensação, mas é descontado o vencimento do dia. Não há limite no número de vezes. No entanto, em razão de motivo relevante, essa retirada ou ausência pode ser abonada pelo superior até o limite de 6 por ano a requerimento do funcionário no dia seguinte. Com base no Artigo 110 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Ressaltamos que existe legislação especial que trata do controle de frequência de docentes (Decreto nº 39.931, de 30 de janeiro de 1995) e de algumas situações específicas da Secretaria da Agricultura e Abastecimento (Decreto nº 24.195, de 30 de outubro de 1985).

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