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Aulas do Conservatório Musical de Tatuí

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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Decreto nº 52.687, de 05 de março de 1971 (vigência 06/03/71)


APLICAÇÃO:

Professores efetivos e professores admitidos em caráter temporário nos termos da legislação em vigor.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/10/08 Professor admitido em caráter temporário (A x B) x C


A = valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (R$ 750,00).


B = 0,49384%


C = Número de aulas


Aula excedente

(A x B) x C


A = valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o servidor, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.


B = 0,49384%


C = Número de aulas


LIMITE DE AULAS SEMANAIS EXCEDENTES:

No caso do Professor que se encontrar em Jornada Comum de Trabalho (30 horas semanais), o número de aulas semanais excedentes não poderá ser superior a 10.


HISTÓRICO

  • Decreto nº 52.687, 05/03/71 (vigência 06/03/71)
  • Decreto nº 19.899, 11/11/82 (vigência 01/03/81)
  • Decreto nº 29.081, 01/11/88 (vigência 01/07/88)
  • Decreto nº 36.690, 23/04/93 (vigência 01/02/93)
  • Decreto nº 40.763, 04/04/96 (vigência 01/04/96)
  • Decreto nº 53.952, 09/01/09 (vigência 01/10/08)
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