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Ajuda de Custo para Alimentação - Polícia Civil

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II – por período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
II – por período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
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OBS:
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Ao Policial Civil poderão ser concedidas ajudas de custo, em um mesmo mês, conforme itens I e II , desde que o valor total mensal não ultrapasse o correspondente ao limite fixado de 15.
==Base de Cálculo (Atual)==
==Base de Cálculo (Atual)==
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(A x B)  
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
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*A = UFESP
*B = coeficiente 2
*B = coeficiente 2
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II – 50 % (cinquenta por cento) para o período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
II – 50 % (cinquenta por cento) para o período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
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==Vantagens==
==Vantagens==
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A ajuda de custo para alimentação não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.
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A ajuda de custo para alimentação não se incorporará aos vencimentos e não servirá de base para a incidência de qualquer vantagem pecuniária.
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==Limite Máximo Mensal==
==Limite Máximo Mensal==
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I – 100% (cem por cento) para o período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze) horas diárias.
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O limite máximo mensal de concessões de ajuda de custo para alimentação fica fixado em:
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II 50 % (cinquenta por cento) para o período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
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I 15 (quinze), para período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze) horas diárias.
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II – 30 (trinta), período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
==Histórico==
==Histórico==

Edição de 18h35min de 16 de janeiro de 2020

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos Policias Civis, desde que não recebam alimentação em espécie ou qualquer outra indenização a título de alimentação, quando exercerem cargo ou função em regime de plantão ou serviços de investigação sob as seguintes condições:

I – por período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze) horas diárias.

II – por período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.


OBS:

Ao Policial Civil poderão ser concedidas ajudas de custo, em um mesmo mês, conforme itens I e II , desde que o valor total mensal não ultrapasse o correspondente ao limite fixado de 15.

Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2020

(A x B)

  • A = UFESP
  • B = coeficiente 2

I – 100% (cem por cento) para o período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze) horas diárias.

II – 50 % (cinquenta por cento) para o período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.

Vantagens

A ajuda de custo para alimentação não se incorporará aos vencimentos e não servirá de base para a incidência de qualquer vantagem pecuniária.

Limite Máximo Mensal

O limite máximo mensal de concessões de ajuda de custo para alimentação fica fixado em:

I – 15 (quinze), para período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze) horas diárias.

II – 30 (trinta), período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.

Histórico