Ferramentas pessoais

Ajuda de Custo para Alimentação - Polícia Civil

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Histórico)
(Histórico)
Linha 40: Linha 40:
*[[Decreto nº 53.912, de 29 de dezembro de 2008]] (vigência 30/12/08) <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 56.886, de 30 de março de 2011]]'''</span>
*[[Decreto nº 53.912, de 29 de dezembro de 2008]] (vigência 30/12/08) <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 56.886, de 30 de março de 2011]]'''</span>
*[[Decreto nº 56.886, de 30 de março de 2011]] (vigência 31/03/11)
*[[Decreto nº 56.886, de 30 de março de 2011]] (vigência 31/03/11)
-
*[[Lei complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
+
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)

Edição de 19h30min de 10 de abril de 2018

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos policiais civis quando no exercício do cargo ou função em regime de plantão ou em serviços de investigação por período ininterrupto:

  • superior a 12 (doze) horas diárias, desde que não recebam alimentação em espécie ou qualquer outra indenização a título de alimentação.
  • superior a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias, corresponderá à metade do valor da ajuda de custo para alimentação, bem como o limite máximo mensal de sua concessão.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 31/03/11

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
  • B = 0,2
  • C = Número de Plantões

Vantagens

A ajuda de custo para alimentação não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.


Limite Máximo Mensal

O limite máximo mensal de concessão de ajuda de custo para alimentação fica fixado em 12 (doze).


Histórico