Ferramentas pessoais

Ajuda de Custo para Alimentação - Polícia Civil

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Histórico:)
(Histórico:)
Linha 44: Linha 44:
*[[Decreto nº 35.115, de 15 de julho de 1992]] <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 36.698, de 23 de abril de 1993]]'''</span>
*[[Decreto nº 35.115, de 15 de julho de 1992]] <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 36.698, de 23 de abril de 1993]]'''</span>
*[[Decreto nº 36.698, de 23 de abril de 1993]] <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 40.759, de 4 de abril de 1996]]'''</span>
*[[Decreto nº 36.698, de 23 de abril de 1993]] <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 40.759, de 4 de abril de 1996]]'''</span>
-
*[[Decreto nº 40.759, de 4 de abril de 1996]]  <span style="color:green">'''Revogado pelo Decreto nº [[53.912, de 29 de dezembro de 2008]]'''</span>
+
*[[Decreto nº 40.759, de 4 de abril de 1996]]  <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 53.912, de 29 de dezembro de 2008]]'''</span>
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
*[[Decreto nº 53.912, de 29 de dezembro de 2008]] (vigência 30/12/08) <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 56.886, de 30 de março de 2011]]'''</span>
*[[Decreto nº 53.912, de 29 de dezembro de 2008]] (vigência 30/12/08) <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 56.886, de 30 de março de 2011]]'''</span>

Edição de 19h01min de 22 de abril de 2015

Tabela de conteúdo

Intituição:

Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991 (vigência 01/07/90)

Aplicação:

Aos policiais civis quando no exercício do cargo ou função em regime de plantão ou em serviços de investigação por período ininterrupto:

- superior a 12 (doze) horas diárias, desde que não recebam alimentação em espécie ou qualquer outra indenização a título de alimentação.

- superior a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias, corresponderá à metade do valor da ajuda de custo para alimentação, bem como o limite máximo mensal de sua concessão.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 31/03/11

(A x B) x C

• A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)

• B = 0,2

• C = Número de Plantões

Vantagens

A ajuda de custo para alimentação não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.


Limite Máximo Mensal

O limite máximo mensal de concessão de ajuda de custo para alimentação fica fixado em 12 (doze).

Histórico: