Ferramentas pessoais

Afastamentos

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Conceito)
(Conceito)
 
(2 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 3: Linha 3:
São os períodos, previstos em legislação específica, em que o servidor se ausenta do serviço mediante autorização competente.
São os períodos, previstos em legislação específica, em que o servidor se ausenta do serviço mediante autorização competente.
-
Em relação às modalidades e às suas especificidades, podem ser considerados de efetivo exercício para todos os fins, para fins de aposentadoria e ou para concessão de vantagens.  
+
Em relação às modalidades e às suas especificidades, podem ser considerados de efetivo exercício para todos os fins, para fins de aposentadoria e/ou para concessão de vantagens.  
As férias e licenças são consideradas formas de afastamento.
As férias e licenças são consideradas formas de afastamento.
-
Alguns afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os fins estão elencados no artigo 78 da [[Lei nº 10.261, de 28 de Outubro de 1968]], e nos incisos I e III do artigo 15, e Artigo 16 da [[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]].
+
Alguns afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os fins estão elencados no artigo 78 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], e nos incisos I e III do artigo 15, e Artigo 16 da [[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]].
== Leia Mais ==
== Leia Mais ==
 +
 +
* [[Afastamento Preventivo]]
[[Categoria: Glossário de RH]]
[[Categoria: Glossário de RH]]

Edição atual tal como 14h16min de 11 de julho de 2014

Conceito

São os períodos, previstos em legislação específica, em que o servidor se ausenta do serviço mediante autorização competente.

Em relação às modalidades e às suas especificidades, podem ser considerados de efetivo exercício para todos os fins, para fins de aposentadoria e/ou para concessão de vantagens.

As férias e licenças são consideradas formas de afastamento.

Alguns afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os fins estão elencados no artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e nos incisos I e III do artigo 15, e Artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

Leia Mais