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Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ

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Linha 10: Linha 10:
Vigência: 01/01/2014
Vigência: 01/01/2014
-
(A + B) x E + C + D
+
(A + B) x C  
*A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia
*A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia
*B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP
*B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP
-
*C = Adicional por tempo de serviço (quando for o caso)
+
*C = Coeficiente
-
*D = Sexta Parte (quando for o caso)
+
-
*E = Coeficiente
+
Linha 24: Linha 22:
<tr><td>0,265<td>01/01/2015</td>
<tr><td>0,265<td>01/01/2015</td>
</table>
</table>
 +
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OBS: O valor do ADPJ incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos

Edição de 14h38min de 17 de março de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos integrantes da carreira de:

  • Delegado de Polícia, dirigentes de atividade essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.


Base de Cálculo(Atual)

Vigência: 01/01/2014

(A + B) x C

  • A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia
  • B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP
  • C = Coeficiente


COEFICIENTES A PARTIR DE
0,09801/01/2014
0,26501/01/2015

OBS: O valor do ADPJ incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos


Vantagem

O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Jurídica - ADPJ será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Sobre ele incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Afastamento

O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Jurídica - ADPJ, será devido nas hipóteses que a lei considere de efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo.


Histórico

Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/2014)