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Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ

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==Lei de Criação==
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[[Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013]] (vigência 01/01/2014)
[[Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013]] (vigência 01/01/2014)
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Aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dirigentes de atividade  essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem  jurídica.  
Aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dirigentes de atividade  essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem  jurídica.  
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==Base de Cálculo(Atual)==
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D = Sexta Parte (quando for o caso)
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E = Coeficiente
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<tr><td>0,265<td>01/01/2015</td>
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==Vantagem==
==Vantagem==
O ADPJ será computado para fins de cálculo do  décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da [[Lei  Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], das férias e  do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Sobre o valor do ADPJ incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
O ADPJ será computado para fins de cálculo do  décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da [[Lei  Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], das férias e  do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Sobre o valor do ADPJ incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
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==Afastamento==
==Afastamento==
O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Jurídica - ADPJ, será devido nas hipóteses que a lei considere de  efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados  sem  prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo.  
O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Jurídica - ADPJ, será devido nas hipóteses que a lei considere de  efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados  sem  prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo.  
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==Histórico==
==Histórico==
[[Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013]] (vigência 01/01/2014)
[[Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013]] (vigência 01/01/2014)

Edição de 11h44min de 2 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/2014)


Aplicação

Aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dirigentes de atividade essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.


Base de Cálculo(Atual)

Vigência: 01/01/2014

A + B + C + D) x E

A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP C = Adicional por tempo de serviço (quando for o caso) D = Sexta Parte (quando for o caso) E = Coeficiente

COEFICIENTES A PARTIR DE
0,09801/01/2014
0,26501/01/2015


Vantagem

O ADPJ será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Sobre o valor do ADPJ incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Afastamento

O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Jurídica - ADPJ, será devido nas hipóteses que a lei considere de efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo.


Histórico

Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/2014)