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Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério

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Edição feita às 12h28min de 3 de julho de 2013 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991 (vigência 21/12/91)


APLICAÇÃO

Integrantes do Quadro do Magistério, que estejam desempenhando suas atividades em unidade escolar localizada:

I – em zona rural; e

II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias:

  • da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
  • em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/06/11

A x B