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Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério

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* 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor resultante da aplicação do coeficiente de 4,50.
* 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor resultante da aplicação do coeficiente de 4,50.

Edição de 20h11min de 19 de setembro de 2014

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos integrantes do Quadro do Magistério, que estejam desempenhando suas atividades em unidade escolar localizada:

I – em zona rural; e

II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias, integrantes da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes , e que constituem em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/06/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$100,00)
  • B = Coeficiente


I - para as classes de docentes:


COEFICIENTES JORNADAS
4, 500 Integral
3, 375 Básica
2, 700 Inicial
1, 350 Reduzida


II - para as classes de suporte pedagógico:


COEFICIENTES JORNADA
4, 500 Completa


III - Por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, pelo titular de cargo, e por hora da carga horária do ocupante de função-atividade:


1/200 (um duzentos avos) sobre o valor resultante da aplicação do coeficiente de 4,50.


  • 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor resultante da aplicação do coeficiente de 4,50.

Perda do Adicional

O funcionário ou servidor perderá o direito ao adicional de local de exercício quando ocorrer afastamento, licença ou ausência de qualquer natureza salvo nas hipóteses de falta abonada, férias, licença-prêmio, licença a gestante, licença adoção, gala, nojo, júri, afastamento para participar de treinamento, orientação técnica ou curso, promovidos pela Secretaria da Educação e de licença para tratamento de saúde, neste último caso até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias.


Vantagens

O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria. Sobre o valor do adicional de local de exercício incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.


Inativo

O adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.


Histórico