Ferramentas pessoais

Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 64: Linha 64:
O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria.
O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria.
Sobre o valor do adicional de local de exercício incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
Sobre o valor do adicional de local de exercício incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
-
 
==INATIVO==
==INATIVO==

Edição de 17h17min de 29 de maio de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991 (vigência 21/12/91)

APLICAÇÃO

Integrantes do Quadro do Magistério, que estejam desempenhando suas atividades em unidade escolar localizada:

I – em zona rural; e

II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias:

  • da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
  • em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/06/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$100,00)
  • B = Coeficiente

  • I - para as classes de docentes:

    - 4, 50 - Jornada Integral;

    - 3, 375 - Jornada Básica;

    - 2, 70 - Jornada Inicial;

    - 1, 35 - Jornada Reduzida.

    II - para as classes de suporte pedagógico:

    - 4, 50 - Jornada Completa.

    III - Por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, pelo titular de cargo, e por hora da carga horária do ocupante de função-atividade:

    - 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor resultante da aplicação do coeficiente de 4,50.

    PERDA DO ADICIONAL

    O funcionário ou servidor perderá o direito ao adicional de local de exercício quando ocorrer afastamento, licença ou ausência de qualquer natureza salvo nas hipóteses de falta abonada, férias, licença-prêmio, licença a gestante, licença adoção, gala, nojo, júri, afastamento para participar de treinamento, orientação técnica ou curso, promovidos pela Secretaria da Educação e de licença para tratamento de saúde, neste último caso até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias.

    VANTAGENS

    O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria. Sobre o valor do adicional de local de exercício incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.

    INATIVO

    O adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.


    HISTÓRICO