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Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério

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[[Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991]] (vigência 21/12/91)
[[Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991]] (vigência 21/12/91)

Edição de 18h18min de 24 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991 (vigência 21/12/91)

APLICAÇÃO

Integrantes do Quadro do Magistério, que estejam desempenhando suas atividades em unidade escolar localizada:

I – em zona rural; e

II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias:

  • da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
  • em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/06/11

A x B