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Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar

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==Aplicação==
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Integrantes do Quadro de Apoio Escolar, que estejam desempenhando suas
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Aos demais integrantes do Quadro de Apoio Escolar que estejam desempenhando suas atividades em:
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As unidades escolares de que tratam os intens I e II serão identificadas conforme critérios estabelecidos em decreto.
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II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias, integrantes da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes , e que constituem em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.
 
==Base de Cálculo (Atual)==
==Base de Cálculo (Atual)==
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Vigência: 01/06/11
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Vigência: 01/06/22
A x B  
A x B  
*A = Unidade Básica de Valor – UBV  
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* Os critérios para enquadramento nos níveis de vulnerabilidade serão estabelecidos em decreto.
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* Os coeficientes deste artigo serão multiplicados por fatores de ponderação que considerem as diferenças socioeconômicas entre Municípios paulistas, elaborados a partir de dados oficiais.
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* A fórmula de cálculo do fator de ponderação, assim como o seu valor para cada Município paulista serão disciplinados em decreto.
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*A concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE será reexaminada anualmente, por ato do Secretário da Educação.
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==Perda do Adicional==
==Perda do Adicional==
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O funcionário ou servidor perderá o direito ao adicional de local de exercício na
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O servidor perderá o direito à percepção do Adicional de Local de Exercício - ALE em caso de licenças e afastamentos, exceto em virtude de férias, licença-gestante, licença por adoção e licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos
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hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos
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de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, adoção, gala, nojo e júri.
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==Vantagens==
==Vantagens==
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O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria.
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O Adicional de Local de Exercício - ALE será computado no cálculo do décimo terceiro salário, das férias e de 1/3 (um terço) de férias.
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Sobre o valor do adicional de local de exercício incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.  
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* o Adicional de Local de Exercício - ALE não se incorporará aos vencimentos, salários ou proventos para nenhum efeito, ressalvado o cômputo para fins de aposentadoria e pensão, caso exercida a opção constante do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012 de 5 de julho de 2007.
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==Inativo==
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* Sobre o valor do Adicional de Local de Exercício - ALE não incidirão os descontos de assistência médica e de contribuição previdenciária, ressalvada, em relação à contribuição previdenciária, a aplicação do disposto nos §§ 2º e do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007." (NR)
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O adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo
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de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição
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*[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
*[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]  
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*[[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]  
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Edição de 14h09min de 10 de maio de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos demais integrantes do Quadro de Apoio Escolar que estejam desempenhando suas atividades em:

I - localidade que apresente condições ambientais, geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis;

II - unidades escolares da rede estadual, conforme perfil tipológico baseado em um conjunto de indicadores de vulnerabilidade socioeconômica, fatores de risco ou dificuldade de acesso por meio de transporte coletivo.

As unidades escolares de que tratam os intens I e II serão identificadas conforme critérios estabelecidos em decreto.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/06/22

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = coeficiente
COEFICIENTES ESCOLAS IDENTIFICADAS COMO:
5,8 Altíssima vulnerabilidade
3,1 Alta vulnerabilidade
2,4 Média vulnerabilidade


  • Os critérios para enquadramento nos níveis de vulnerabilidade serão estabelecidos em decreto.
  • Os coeficientes deste artigo serão multiplicados por fatores de ponderação que considerem as diferenças socioeconômicas entre Municípios paulistas, elaborados a partir de dados oficiais.
  • A fórmula de cálculo do fator de ponderação, assim como o seu valor para cada Município paulista serão disciplinados em decreto.
  • A concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE será reexaminada anualmente, por ato do Secretário da Educação.


Perda do Adicional

O servidor perderá o direito à percepção do Adicional de Local de Exercício - ALE em caso de licenças e afastamentos, exceto em virtude de férias, licença-gestante, licença por adoção e licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos


Vantagens

O Adicional de Local de Exercício - ALE será computado no cálculo do décimo terceiro salário, das férias e de 1/3 (um terço) de férias.

  • o Adicional de Local de Exercício - ALE não se incorporará aos vencimentos, salários ou proventos para nenhum efeito, ressalvado o cômputo para fins de aposentadoria e pensão, caso exercida a opção constante do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012 de 5 de julho de 2007.
  • Sobre o valor do Adicional de Local de Exercício - ALE não incidirão os descontos de assistência médica e de contribuição previdenciária, ressalvada, em relação à contribuição previdenciária, a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007." (NR)


Histórico