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Adicional de Complexidade de Gestão - ACG - Gerente de Organização Escolar

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*[[Lei Complementar, nº 1.144, de 11 de julho de 2011]]
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*[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]]
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*[[Lei Complementar, nº 1.374, de 30 de março de 2022]]
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*[[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]]

Edição de 17h38min de 12 de maio de 2022

O exercício da função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como específica da classe de Agente de Organização Escolar, em escolas que atinjam grau mínimo de complexidade de gestão, será retribuído com Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, somado aos vencimentos e salários, tendo seus valores fixados por tipologia que considere grau mínimo de complexidade, na seguinte conformidade.


Gerente de Organização Escolar
Grau Valor - R$
1 1.200,00
2 1.300,00
3 1.400,00
4 1.500,00
5 1.600,00
6 1.650,00
7 1.700,00

Tabela de conteúdo

VANTAGENS

Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, dispostos no Anexo VI desta lei complementar, sobre os quais incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, serão computados para o cálculo do décimo terceiro, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias

PERDA DO ADICIONAL

O servidor perderá o direito à percepção do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG em caso de licenças e afastamentos, exceto em virtude de férias, licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos

OBS:

Em caráter excepcional, até a extinção definitiva, Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, poderá ser aplicável às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar.

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