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Adicional Transporte - Quadro do Magistério

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Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO

Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992(vigência 01/04/92)


APLICAÇÃO

  • SUPERVISOR DE ENSINO
  • DIRETOR DE ESCOLA

BASE DE CÁLCULO

Vigência: 01/07/13


SUPERVISOR DE ENSINO

(A x B)

  • A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura II da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
  • B = 25%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 3.030,92
01/07/2014 R$ 3.243,08


DIRETOR DE ESCOLA

(A x B)

  • A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
  • B = 15%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 2.654,21
01/07/2014 R$ 2.840,00


PERDA DO ADICIONAL DE TRANSPORTE

O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.


VANTAGENS

O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.


HISTÓRICO