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Adicional Transporte - Quadro Magistério

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*[[Lei Complementar nº 1.204 de 1º de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
*[[Lei Complementar nº 1.204 de 1º de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
*[[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]]
*[[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]]
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*[[Decreto nº 66.800 de 31 de maio de 2022]] (vigência 01/06/22) [ http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31976&e=20220601&p=1 consultar DOE]
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*[[Decreto nº 66.800 de 31 de maio de 2022]] (vigência 01/06/22) [ http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31976&e=20220601&p=1, consultar DOE]

Edição de 13h59min de 1 de junho de 2022

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO:

  • Ao Supervisor Educacional, o Professor Especialista de Currículo e o Diretor Escolar, titulares de cargo ou designados, destinado a indenizar parte das despesas de locomoção realizadas no desempenho das atribuições próprias do cargo.
  • Aplica-se também aos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, titulares de cargo ou designados.
  • O adicional de transporte será devido em função do cumprimento de plano de trabalho mensal previamente aprovado pelo superior imediato, nos termos da regulamentação a ser fixada por decreto


VALOR(Atual):

Vigência: 01/06/22

CARGOS VALOR
SUPERVISOR EDUCACIONAL R$ 900,00
SUPERVISOR DE ENSINO R$ 900,00
PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO R$ 900,00
DIRETOR ESCOLAR R$ 450,00
DIRETOR DE ESCOLA R$ 450,00

O servidor só terá direito à percepção do Adicional de Transporte nos dias de trabalho efetivo.

VANTAGENS:

O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito.

Sobre o beneficio de que trata esta lei complementar não incidirá vantagem de qualquer natureza.


OBS:

  • Aplicam-se as disposições desta lei complementar ao funcionário que, nos termos dos artigos 80 a 83 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, enxerga substituição nas classes de Supervisor de Ensino e de Diretor de Escola.
  • Os funcionários abrangidos por esta lei complementar ficam excluídos do regime de quilometragem instituído pela Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, bem como impedidos de utilizar-se de transporte oficial no desempenho das atribuições próprias do cargo
  • O adicional de transporte será devido em função do cumprimento de plano de trabalho mensal previamente aprovado pelo superior imediato, nos termos da regulamentação a ser fixada por decreto

HISTÓRICO: