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ADI - Dúvidas Frequentes

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(Das lideranças)
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O servidor que for se afastar, por motivo de férias ou licença-prêmio, no período destinado à autoavaliação, deverá realiza-la durante o período de 15 dias que antecedem o referido período. Você, enquanto liderança, deverá ter a relação dos servidores que estarão afastados em férias ou licença-prêmio e garantir que os servidores antecipem a autoavaliação.
O servidor que for se afastar, por motivo de férias ou licença-prêmio, no período destinado à autoavaliação, deverá realiza-la durante o período de 15 dias que antecedem o referido período. Você, enquanto liderança, deverá ter a relação dos servidores que estarão afastados em férias ou licença-prêmio e garantir que os servidores antecipem a autoavaliação.
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====Estarei afastado de minhas funções no período em que deverei avaliar minha equipe. O que devo fazer?====
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No caso da chefia imediata estar impedida de realizar a avaliação no período destinado para a avaliação, por motivo de afastamento ou licença, a avaliação ficará a cargo da chefia substituta ou do superior mediato. Sugere-se que, e o afastamento for previsto, que a chefia prepare um relatório ao substituto ou ao mediato relatando orientando sobre a avaliação de desempenho.
==Dos servidores==
==Dos servidores==

Edição de 03h00min de 1 de fevereiro de 2013

Tabela de conteúdo

Das lideranças

Quem deve participar deste processo de avaliação de desempenho individual?

Servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades pertencentes à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, deverão ser avaliados se contarem com no mínimo de 180 dias de efetivo exercício em cargo ou função-atividades da referida lei complementar.


Um servidor de minha equipe, que terei de avaliar, estará em férias no período da autoavaliação. Ele não poderá fazer a autoavaliação?

O servidor que for se afastar, por motivo de férias ou licença-prêmio, no período destinado à autoavaliação, deverá realiza-la durante o período de 15 dias que antecedem o referido período. Você, enquanto liderança, deverá ter a relação dos servidores que estarão afastados em férias ou licença-prêmio e garantir que os servidores antecipem a autoavaliação.

Estarei afastado de minhas funções no período em que deverei avaliar minha equipe. O que devo fazer?

No caso da chefia imediata estar impedida de realizar a avaliação no período destinado para a avaliação, por motivo de afastamento ou licença, a avaliação ficará a cargo da chefia substituta ou do superior mediato. Sugere-se que, e o afastamento for previsto, que a chefia prepare um relatório ao substituto ou ao mediato relatando orientando sobre a avaliação de desempenho.

Dos servidores

O meu cargo efetivo pertence ao regime retribuitório da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, mas desde 2010 estou em cargo em comissão de outro regime, devo ser avaliado?

Se o regime retribuitório contar com processo de avaliação de desempenho regulamentado você não será avaliado neste processo. Vejamos o que diz o artigo 6º do Decreto nº 57.780, de 10/02/2012, alterado pelo Decreto n. 58.373, de 05/09/2012:

Artigo 6º - (...) § 2º - O servidor afastado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de regime retribuitório diverso será avaliado de acordo com os critérios próprios de avaliação de desempenho deste regime. § 3º - Caso o cargo em comissão ou função de confiança, referido no § 2º deste artigo, não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios previstos neste decreto.


Sou ocupante exclusivo de cargo em comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, logo, não possuo cargo efetivo. Também devo ser avaliado?

Sim. A avaliação de Desempenho Individual – ADI instituída pelo Decreto nº 57.780, de 10/02/2012, aplica-se inclusive aos servidores ocupantes apenas de cargo em comissão.