Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV
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Lei de Criação
Lei Complementar n°1.162, de 26 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/08/2011)
APLICAÇÂO:
Aos empregados em efetivo exercício na São Paulo Previdência - SPPREV, pertencentes ás classes de:
I - Técnico em Gestão Previdenciária
II - Analista em Gestão Previdenciária
BASE DE CÁLCULO (atual)
Vigência: 01/08/2011
(AxB)
- A = percentual
- B = Salário da classe inicial do emprego público permanente de Analista em Gestãò Previdenciária.
- Técnico em Gestão Previdenciária - até 18% (dezoito por cento)
- Analista em Gestão Previdenciária - até 30% (trinta por cento)
AFASTAMENTO:
O empregado abrangido pelo artigo 5° desta lei complementar não perderá o direito á percepção do PIQPREV quando se afastar em virtude de férias, e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
VANTAGEM PECUNIÀRIA:
O PIQPREV não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, das férias, e do acréscimo de 1/3 (um terço das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.
HISTÒRICO:
Lei Complementar n° 1.162, de 26 de dezembro de 2011 Vigência: 01/08/2011)