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Gratificação de Função - Quadro de Apoio Escolar

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Edição feita às 20h00min de 3 de outubro de 2011 por Rsouza (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 1.019, de 15 de outubro de 2007(Vigência 01/11/07)

LEI DE REVOGAÇÃO

Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 (vigência 01/06/11)

APLICAÇÃO

Aos integrantes da classe de Secretário de Escola, do Quadro de Apoio Escolar, em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/08

A x B

  • A = Faixa 3, Nível I, da Escala de Vencimentos - Classe de Apoio Escolar - EVCAE (R$ 762,04), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e proporcional nos demais casos.
  • B = 16%

AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de licença adoção, licença paternidade, licença para tratamento de saúde até o limite de 45 e nas hipóteses previstas nos artigos 69 e 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.


INATIVOS

O valor da Gratificação de Função será computado no cálculo dos proventos dos inativos que, por ocasião da aposentadoria, sejam titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades de Secretário de Escola e se encontrem em exercício em unidades escolares da Secretaria da Educação por, no mínimo, 5 anos.


HISTÓRICO