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Comunicado SPPREV s/nº Afastamento para tratar de interesses particulares

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Edição feita às 18h03min de 25 de agosto de 2011 por Mishikawa (disc | contribs)
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URHS devem comunicar aos servidores ativos licenciados ou afastados sem remuneração sobre opção pelo RPPS

Solicitamos a todas as unidades de Recursos Humanos que informem aos servidores ativos licenciados ou afastados sem remuneração, que os mesmos deverão decidir se querem ou não permanecer vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS). O servidor deve ser informado que a opção pela manutenção do vínculo com o RPPS deverá ser feita no momento do afastamento do cargo ou em até 30 (trinta) dias após a publicação do mesmo.

Ao optar pela permanência no RPPS, o servidor deverá preencher o formulário que se encontra no site www.spprev.sp.gov.br, assiná-lo e enviá-lo à Rua Bráulio Gomes, 81. Centro, Cep-01047-020, São Paulo- SP. Já a Unidade de Recursos humanos deve repassar à São Paulo Previdência, por meio de ofício, as devidas informações sobre servidores ativos licenciados ou afastados sem remuneração que optaram por continuar contribuindo com o RPPS.

Lembramos

Conforme comunicado publicado no Diário Oficial, em 29 de Abril do corrente ano, o servidor que optar por permanecer no RPPS deverá realizar o recolhimento mensal da sua própria contribuição e da patronal (11% e 22%, respectivamente). Caso o servidor opte por não contribuir com os 33% estipulados, o seu vínculo com o RPPS será suspenso enquanto durar o afastamento ou a licença. Neste caso, durante esse período, o servidor não será assistido pelo RPPS, segundo os termo


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