Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 1072, de 11 de dezembro de 2008
Vigência 12/12/08
APLICAÇÃO
- Aos integrantes da carreira docente designados para exercer as funções de Diretor de Curso, Diretor de Graduação, Diretor de Pós-Graduação, Coordenador de Núcleo, Coordenador de Série e Coordenador de Cenários.
- A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).
- Sobre o valor da Gratificação de Função incidirão os adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e os descontos previdenciários.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 12/12/08 A x B
- A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI (R$ 7.313,43)
- B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
- Diretores de Curso - 10,20%
- Diretor de Graduação – 15%
- Diretor de Pós-Graduação- 15%
- Coordenadores de Núcleo – 7,80%
- Coordenadores de Série – 5,20%
- Coordenadores de Cenários – 5,20%
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, licença-maternidade, licença-paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1072, 11 de dezembro de 2008 (vigência 12/12/08) - FAMEMA