Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019
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Organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Tabela de conteúdo |
TÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento fica organizada nos termos deste decreto.
TÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I – o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
II – a participação na elaboração:
a) da política econômica do Estado;
b) da política de investimentos do Estado;
c) da política e administração tributária;
d) da política e administração orçamentária e financeira;
e) da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias;
f) das políticas de desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III – a execução do controle interno do Poder Executivo;
IV – a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado;
V – a gestão de compras e serviços do Estado;
VI – a gestão de transportes internos motorizados do Estado;
VII – a administração da área previdenciária do Estado;
VIII – a administração da área de fomento do Estado.
TÍTULO III
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário - GS;
II - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;
III - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;
IV - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
VI - Subsecretaria de Gestão;
VII - Coordenadoria de Administração.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com:
1. entidades vinculadas:
a) Companhia Paulista de Parcerias – CPP;
b) São Paulo Previdência – SPPREV;
c) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;
d) DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
e) Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;
f) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;
g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;
h) INVESTE SP – Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade;
2. fundos de financiamento e investimento:
a) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;
b) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;
c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico – FIDEC;
d) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
e) Fundo de Aval – FDA;
f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;
3. fundos especiais de despesa:
a) Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;
b) Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção – FECARE;
c) Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção – FECSER.
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria do Gabinete do Secretário;
III - Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
IV - Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização;
V - Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parceria Público-Privadas – CAC-PPP;
VI – Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;
VII - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
VIII - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
IX - Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;
X - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;
XI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
XII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;
XIII - Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;
XIV - Comissão de Ética;
XV - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
XVI - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;
XVII – Controladoria, com:
a) Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com:
1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X);
2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X);
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;
XVIII - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com:
a) Centro de Gerenciamento de Projetos;
b) Centro de Monitoramento e Avaliação;
c) Centro Administrativo e Financeiro;
d) Centro de Gestão de Estratégia;
e) Núcleo de Apoio Administrativo;
XIX - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:
a) Corpo Técnico;
b) Assistência Técnica;
c) Centro de Apoio Administrativo;
XX – Unidade Gestora de Projetos.
§ 1º - A Controladoria é unidade de assessoramento direto do Secretário.
§ 2º - A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas à Controladoria.
Artigo 5º - Integra o Gabinete do Secretário, ainda, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 6º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I - Assistência Técnica;
II - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.
SEÇÃO II
Da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT
Artigo 7º - A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem a seguinte estrutura:
I - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, com:
a) Diretoria de Fiscalização, com:
1. Assistências Fiscais;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com:
1. Assistências Fiscais;
2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
c) Diretoria de Inteligência de Dados, com:
1. Assistências Fiscais;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com:
1. Assistências Fiscais;
2. Central de Pronto Atendimento;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
e) 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com:
1. Núcleo Fiscal de Cobrança;
2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA;
3. Núcleos de Serviços Especializados;
4. Núcleo de Apoio Administrativo;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;
II - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, com:
a) Consultoria Tributária, com:
1. 6 (seis) Assistências Fiscais;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
c) Diretoria de Representação Fiscal;
d) Núcleo de Apoio Administrativo;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º - As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade:
1. DRTC-I, II e III, em São Paulo;
2. DRT - 2, em Santos;
3. DRT-3, em Taubaté;
4. DRT-4, em Sorocaba;
5. DRT-5, em Campinas;
6. DRT-6, em Ribeirão Preto;
7. DRT-7, em Bauru;
8. DRT-8, em São José do Rio Preto;
9. DRT-9, em Araçatuba;
10. DRT-10, em Presidente Prudente;
11. DRT-11, em Marília;
12. DRT-12, em São Bernardo do Campo;
13. DRT-13, em Guarulhos;
14. DRT-14, em Osasco;
15. DRT-15, em Araraquara;
16. DRT-16, em Jundiaí.
§ 2º - A critério do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, poderão ser distribuídas dentre as Diretorias até 12 (doze) Assistências Fiscais.
§ 3º - Serão fixadas em ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:
1. a distribuição das Assistências Fiscais, observada a quantidade estabelecida no § 2º deste artigo;
2. as áreas territoriais das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo;
3. a quantidade de Postos Fiscais, de Serviços de Pronto Atendimento - SPA e de Núcleos de Serviços Especializados, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, desde que não implique em acréscimo de despesas.
§ 4º - A critério do Coordenador da Administração Tributária, a Coordenadoria, as Subcoordenadorias, as Diretorias, a Consultoria Tributária, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT e as Delegacias Regionais Tributárias poderão contar, cada uma, com Assistências Fiscais Técnicas, desde que não implique em acréscimo de despesas.
SEÇÃO III
Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;
II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
III- Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 9º – A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Planejamento Orçamentário 1;
II - Departamento de Planejamento Orçamentário 2;
III - Departamento de Planejamento Orçamentário 3;
IV - Departamento de Planejamento Orçamentário 4;
V - Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;
VI - Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;
VII - Departamento de Planejamento para Resultados;
VIII - Departamento de Consolidação de Normas;
IX – Departamento de Planejamento de Processos;
X - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 10 - A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Finanças do Estado - DFE, com:
a) Centro de Planejamento e Controle Financeiro;
b) Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;
c) Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;
d) Centro de Gestão da Conta Única do Estado;
e) Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;
II - Contadoria Geral do Estado - CGE, com:
a) Centro de Normas Contábeis;
b) Centro de Análise Contábil e Informações;
c) Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;
d) Centro de Apoio ao Usuário;
e) Núcleo de Apoio Administrativo;
III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, com:
a) Centro de Processamento da Folha de Pagamento;
b) Centro de Informações ao Poder Judiciário;
c) 1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1 - Capital;
d) 2º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-2 - Capital;
e) 3º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-3 - Capital;
f) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Santos;
g) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Taubaté;
h) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Sorocaba;
i) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Campinas;
j) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Ribeirão Preto;
k) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Bauru;
l) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - São José do Rio Preto;
m) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araçatuba;
n) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Presidente Prudente;
o) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araraquara;
p) Núcleo de Apoio Administrativo;
IV - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado, com:
a) Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;
b) Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;
c) Centro de Gestão de Haveres do Estado;
d) Núcleo de Apoio Administrativo;
V - Departamento de Entidades Descentralizadas, com:
a) Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;
b) Centro de Análises Técnicas;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - Os Centros de Despesa de Pessoal de que tratam as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III deste artigo, contam, cada um, com 2 (dois) Núcleos de Despesa, assim denominados:
1. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-1;
2. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-1;
3. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-2;
4. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-2;
5. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-3;
6. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-3.
SEÇÃO IV
Da Subsecretaria de Gestão
Artigo 11 - A Subsecretaria de Gestão tem a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Gestão;
II – Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado CRHE;
III - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 12 - A Coordenadoria de Gestão tem a seguinte estrutura:
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE aos, 23 de março de 2019. Consulta DOE