Comunicado UCRH nº 08/2006
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Prezado Dirigente,
Constatado pelo Departamento de Despesa Social do Estado erro de preenchimento no discriminativo dos proventos do Ato de Aposentadoria, o Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos deverá:
a) expedir novos anexos I, II e III (conforme o caso) identificando nos mesmos (em rodapé), o que segue: "este formulário substitui o anteriormente emitido"
b)nos anexos anteriores emitidos (conforme o caso) deverá ser observado por meio do carimbo que segue: "sem efeito"
Alertamos que em se tratando do erro citado não há que se falar em "tornar sem efeito", "retificação" ou "republicação do Ato de Aposentadoria", pois a alteração ocorrerá tão somente na parte dos anexos no tocante a discriminativos de valores/proventos, permanecendo os demais dispositivos alterados.
Atenciosamente
Ivani Maria Bassotti
Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos