Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 08 de outubro de 2018
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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2018
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo,
à vista do disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2018, as metas e as linhas
de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda,
a que se refere a Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 08 de outubro de 2018,
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos
servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo que
faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2018.
Anexos
DISPONÍVEL NO DOE DE 09/10/2018 - CONSULTAR DOE PÁGINA 04
Dados Técnicos da Publicação
PUBLICADO NO DOE DE 09/10/2018 - CONSULTAR DOE PÁGINA 04