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Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

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Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador;

II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;

III - promover e participar da formulação:

a) do planejamento estratégico do Estado;

b) da política econômica do Estado;

c) da política de investimentos do Estado;

IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planejamento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema;

V - fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Estadual;

VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado;

VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orçamento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;

IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;

X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e controlar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbito das políticas de gestão de pessoas;

XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.


CAPÍTULO III

Da Estrutura

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete do Secretário;

II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN;

III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;

IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.

Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com:

1. as seguintes entidades vinculadas:

a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;

b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;

c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;

d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;

2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.

SEÇÃO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

SUBSEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Técnica do Gabinete;

III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;

VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;

VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí- ticas Públicas – CEPP;

VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;

IX - Comissão de Ética;

X - Ouvidoria;

XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;

XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;

XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;

XIV – Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

II - Departamento de Finanças e Contratos, com:

a) Centro de Licitações e Contratos;

b) Centro de Orçamento e Finanças;

III - Departamento de Apoio Logístico, com:

a) Centro de Infraestrutura;

b) Centro de Gestão Documental;

c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;

IV - Departamento de Recursos Humanos, com:

a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;

b) Centro de Atendimento ao Servidor;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


SUBSEÇÃO II

Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário

Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário é integrada por:

I - Gabinete;

II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;

III - Unidade de Projetos Prioritários;

IV - Unidade de Informações Executivas;

V - Coordenadoria de Orçamento;

VI - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte estrutura:

I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário;

II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas;

III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.


SUBSEÇÃO III

Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental

Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental é integrada por:

I – Gabinete;

II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;

III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;

IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA;

VI – Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;

II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos;

III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com:

a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;

b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;

c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura:

I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão;

II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;

III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;

IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO III

Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo

Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I - Assistência Técnica:

a) a Chefia de Gabinete;

b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;

c) a Coordenadoria de Orçamento;

d) a Unidade Central de Recursos Humanos;

e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

II – Corpo Técnico:

a) a Assessoria Técnica do Gabinete;

b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;

c) da Unidade Central de Recursos Humanos:

1. os Grupos Técnicos;

2. a Escola de Governo e Administração Pública;

d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a) do Gabinete do Secretário:

1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

2. o Grupo de Tecnologia da Informação;

b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;

c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:

1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;

2. a Unidade de Projetos Prioritários;

3. a Unidade de Informações Executivas;

d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental:

1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;

2. o Grupo Central de Transportes Internos;

3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;

IV - Célula de Apoio Administrativo:

a) a Ouvidoria;

b) a Consultoria Jurídica.

Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.


SEÇÃO IV

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Coordenadoria:

a) a Coordenadoria de Orçamento;

b) a Unidade Central de Recursos Humanos;

c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;

III - de Departamento Técnico:

a) o Grupo de Tecnologia da Informação;

b) o Departamento de Finanças e Contratos;

c) o Departamento de Apoio Logístico;

d) o Departamento de Recursos Humanos;

e) o Grupo Central de Transportes Internos;

f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:

1. Coordenadoria de Orçamento;

2. Unidade Central de Recursos Humanos;

3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

g) a Escola de Governo e Administração Pública;

IV - de Divisão Técnica:

a) o Centro de Licitações e Contratos;

b) o Centro de Orçamento e Finanças;

c) o Centro de Infraestrutura;

d) o Centro de Gestão Documental;

e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;

f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;

g) o Centro de Atendimento ao Servidor;

h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;

i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;

j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;

V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.


CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas

SEÇÃO I

Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM

Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão.

SEÇÃO II

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SUBSEÇÃO I

Do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.


Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.


SUBSEÇÃO II

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.


SUBSEÇÃO III

Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.


Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento e Gestão, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.


CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

SUBSEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos;

IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria;

V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades;

VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas,