Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017
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Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Tabela de conteúdo |
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador;
II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;
III - promover e participar da formulação:
a) do planejamento estratégico do Estado;
b) da política econômica do Estado;
c) da política de investimentos do Estado;
IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planejamento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema;
V - fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Estadual;
VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;
VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado;
VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orçamento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;
IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;
X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e controlar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;
XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbito das políticas de gestão de pessoas;
XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN;
III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;
IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.
Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com:
1. as seguintes entidades vinculadas:
a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;
d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;
2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.
SEÇÃO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;
VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí- ticas Públicas – CEPP;
VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;
IX - Comissão de Ética;
X - Ouvidoria;
XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;
XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;
XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
XIV – Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
II - Departamento de Finanças e Contratos, com:
a) Centro de Licitações e Contratos;
b) Centro de Orçamento e Finanças;
III - Departamento de Apoio Logístico, com:
a) Centro de Infraestrutura;
b) Centro de Gestão Documental;
c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;
IV - Departamento de Recursos Humanos, com:
a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
b) Centro de Atendimento ao Servidor;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
SUBSEÇÃO II
Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário
Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário é integrada por:
I - Gabinete;
II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;
III - Unidade de Projetos Prioritários;
IV - Unidade de Informações Executivas;
V - Coordenadoria de Orçamento;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte
estrutura:
I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário;
II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas;
III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.
SUBSEÇÃO III
Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental
Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental é integrada por:
I – Gabinete;
II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;
III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;
IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA;
VI – Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a
seguinte estrutura:
I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;
II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com:
a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;
b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e
Avaliação tem a seguinte estrutura:
I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão;
II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;
III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;
IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
SEÇÃO III
Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo
Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I - Assistência Técnica:
a) a Chefia de Gabinete;
b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;
c) a Coordenadoria de Orçamento;
d) a Unidade Central de Recursos Humanos;
e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
II – Corpo Técnico:
a) a Assessoria Técnica do Gabinete;
b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;
c) da Unidade Central de Recursos Humanos:
1. os Grupos Técnicos;
2. a Escola de Governo e Administração Pública;
d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a) do Gabinete do Secretário:
1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
2. o Grupo de Tecnologia da Informação;
b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;
c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:
1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;
2. a Unidade de Projetos Prioritários;
3. a Unidade de Informações Executivas;
d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental:
1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;
2. o Grupo Central de Transportes Internos;
3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;
IV - Célula de Apoio Administrativo:
a) a Ouvidoria;
b) a Consultoria Jurídica.
Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
SEÇÃO IV
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Coordenadoria:
a) a Coordenadoria de Orçamento;
b) a Unidade Central de Recursos Humanos;
c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;
III - de Departamento Técnico:
a) o Grupo de Tecnologia da Informação;
b) o Departamento de Finanças e Contratos;
c) o Departamento de Apoio Logístico;
d) o Departamento de Recursos Humanos;
e) o Grupo Central de Transportes Internos;
f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:
1. Coordenadoria de Orçamento;
2. Unidade Central de Recursos Humanos;
3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
g) a Escola de Governo e Administração Pública;
IV - de Divisão Técnica:
a) o Centro de Licitações e Contratos;
b) o Centro de Orçamento e Finanças;
c) o Centro de Infraestrutura;
d) o Centro de Gestão Documental;
e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;
f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
g) o Centro de Atendimento ao Servidor;
h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;
i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;
V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas
SEÇÃO I
Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM
Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão.
SEÇÃO II
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SUBSEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o
órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria
de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de
órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
SUBSEÇÃO II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
SUBSEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de
Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento
e Gestão, presta, também, serviços de órgão subsetorial
a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão
detentor.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos;
IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria;
V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades;
VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas,