Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

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Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador;

II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;

III - promover e participar da formulação:

a) do planejamento estratégico do Estado;

b) da política econômica do Estado;

c) da política de investimentos do Estado;

IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planejamento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema;

V - fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Estadual;

VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado;

VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orçamento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;

IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;

X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e controlar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbito das políticas de gestão de pessoas;

XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.


CAPÍTULO III

Da Estrutura

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete do Secretário;

II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN;

III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;

IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.

Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com:

1. as seguintes entidades vinculadas:

a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;

b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;

c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;

d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;

2. o Fundo de Desenvolvimento Regional. SEÇÃO II Do Detalhamento da Estrutura Básica SUBSEÇÃO I Do Gabinete do Secretário Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário: I - Chefia de Gabinete; II - Assessoria Técnica do Gabinete; III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial; IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS; V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI; VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN; VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí- ticas Públicas – CEPP; VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA; IX - Comissão de Ética; X - Ouvidoria; XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC; XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI; XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC; XIV – Núcleo de Apoio Administrativo. Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado. Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete: I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas; II - Departamento de Finanças e Contratos, com: a) Centro de Licitações e Contratos; b) Centro de Orçamento e Finanças; III - Departamento de Apoio Logístico, com: a) Centro de Infraestrutura; b) Centro de Gestão Documental; c) Centro de Administração Patrimonial e de Material; IV - Departamento de Recursos Humanos, com: a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal; b) Centro de Atendimento ao Servidor; .,V - Núcleo de Apoio Administrativo. SUBSEÇÃO II Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário é integrada por: I - Gabinete; II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação; III - Unidade de Projetos Prioritários; IV - Unidade de Informações Executivas; V - Coordenadoria de Orçamento; VI - Núcleo de Apoio Administrativo. Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte estrutura: I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário; II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas; III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal; IV - Núcleo de Apoio Administrativo. SUBSEÇÃO III Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental é integrada por: I – Gabinete; II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa; III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI; IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH; V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA; VI – Núcleo de Apoio Administrativo. Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura: I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial; II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos; III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com: a) Centro de Administração e Secretaria Escolar; b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico; c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico; V - Núcleo de Apoio Administrativo. Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura: I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão; II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados; III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas; IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental; V - Núcleo de Apoio Administrativo. SEÇÃO III Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com: I - Assistência Técnica: a) a Chefia de Gabinete; b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias; c) a Coordenadoria de Orçamento; d) a Unidade Central de Recursos Humanos; e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; II – Corpo Técnico: a) a Assessoria Técnica do Gabinete; b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento; c) da Unidade Central de Recursos Humanos: 1. os Grupos Técnicos; 2. a Escola de Governo e Administração Pública; d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo: a) do Gabinete do Secretário: 1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial; 2. o Grupo de Tecnologia da Informação; b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete; c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário: 1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação; 2. a Unidade de Projetos Prioritários; 3. a Unidade de Informações Executivas; d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental: 1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa; 2. o Grupo Central de Transportes Internos; 3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública; IV - Célula de Apoio Administrativo: a) a Ouvidoria; b) a Consultoria Jurídica. Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas. SEÇÃO IV Dos Níveis Hierárquicos Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: I - de Coordenadoria: a) a Coordenadoria de Orçamento; b) a Unidade Central de Recursos Humanos; c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME; III - de Departamento Técnico: a) o Grupo de Tecnologia da Informação; b) o Departamento de Finanças e Contratos; c) o Departamento de Apoio Logístico; d) o Departamento de Recursos Humanos; e) o Grupo Central de Transportes Internos; f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades: 1. Coordenadoria de Orçamento; 2. Unidade Central de Recursos Humanos; 3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; g) a Escola de Governo e Administração Pública; IV - de Divisão Técnica: a) o Centro de Licitações e Contratos; b) o Centro de Orçamento e Finanças; c) o Centro de Infraestrutura; d) o Centro de Gestão Documental; e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material; f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal; g) o Centro de Atendimento ao Servidor; h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar; i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico; j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico; V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo. CAPÍTULO IV Dos Órgãos dos Sistemas SEÇÃO I Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão. SEÇÃO II Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SUBSEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal. Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados. Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento e Gestão, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor. CAPÍTULO V Das Atribuições SEÇÃO I Do Gabinete do Secretário SUBSEÇÃO I Da Chefia de Gabinete Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem; II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública; III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos; IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria; V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades; VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas,