Resolução Conjunta CC/SG nº 01, de 15 de abril de 2015
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Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo,
à vista do disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2014, os servidores da São
Paulo Previdência - SPPREV receberão um adicional de 14,87%
(quatorze inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) do valor
da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do artigo 12 da
Portaria SPPREV nº 285, de 10 de julho de 2014.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2014.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 16/04/2015 - Consultar DOE