Comunicado SE, de 03 de abril de 2013
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O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR 6, DE 28.3.2013, que dispõe sobre a autorização de pagamento de bonificação por resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, aos servidores da Secretaria da Educação, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2012, DIVULGA a Nota Técnica que trata da apuração dos indicadores da BR e as tabelas que se seguem:
Nota Técnica
APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR - Exercício de 2012
A Secretaria de Educação vem desenvolvendo diversas ações que visam assegurar o aprimoramento da qualidade de ensino da rede estadual paulista, no que se relaciona à gestão pedagógica e administrativa.
Integra-se a essas ações a Bonificação por Resultados - BR, que constitui parte de um projeto de Gestão por Resultados e Política de Incentivos. A gestão por resultados já vem sendo cumprida, uma vez que já foram oferecidas metas individuais às unidades escolares, “lócus” de sua execução.
As escolas vêm incorporando essa mudança de cultura organizacional, através da discussão de resultados das avaliações de desempenho dos alunos em exames de proficiência e dos resultados de fluxo escolar, por parte de toda a equipe gestora envolvida: coordenadores regionais, dirigentes de ensino, diretores e professores coordenadores. Isto tem ressaltado a importância de se orientar os objetivos tendo em vista o cumprimento de metas.
Essas metas, ditas intermediárias, são calculadas para cada escola a partir do indicador de qualidade do ensino, o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, e estabelecem passos para a melhoria da qualidade de acordo com aquilo que é possível a escola atingir e do esforço que precisam realizar ano a ano, sempre visando o patamar de excelência na qualidade da educação que deve ser atingido em 2030.
Nesse contexto, a Bonificação por Resultados (BR), instituída no âmbito desta Pasta pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, surge com o objetivo de motivar nossos profissionais a se manterem na trajetória de melhoria na qualidade de ensino, sempre buscando elevar o nível de aprendizagem dos alunos ao longo dos anos. Dessa forma, a BR premia com incentivo real os profissionais que efetivamente contribuam para a melhoria do ensino, considerado o resultado alcançado no desempenho das atribuições de seus cargos/funções na rede estadual.
Em suma, a sistemática que se pretende implantar alinhase aos mais modernos princípios de gerenciamento de recursos humanos, e certamente refletirá no desempenho institucional dos órgãos e entidades vinculados à Secretaria da Educação, com a conseqüente melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, para que seja assegurado o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho digno.
Desempenho dos alunos da rede estadual
Utiliza-se como indicador de resultado educacional para pagamento da bonificação o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – IDESP. O IDESP é o indicador que avalia anualmente a qualidade da aprendizagem de cada unidade escolar da rede estadual de ensino. Nessa avaliação, considera-se que uma boa escola é aquela em que a maior parte dos alunos apreende as competências e habilidades requeridas para a sua série, num período de tempo ideal - o ano letivo. Por este motivo, o IDESP utiliza duas medidas em sua composição: I) os resultados de desempenho dos alunos em avaliações externas de proficiência (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP), que reflete o quanto os alunos aprenderam; e II) as informações de rendimento dos alunos ao final do ano letivo (aprovação, reprovação e abandono), que reflete em quanto tempo os alunos levam para prender.
Estas duas medidas se complementam na avaliação da qualidade da escola. Isto porque não é desejável para o sistema educacional que, para que os alunos aprendam, eles precisem repetir várias vezes a mesma série. Por outro lado, também não é desejável que os alunos sejam promovidos de uma série para a outra com deficiências de aprendizado.
O IDESP avalia cada nível de ensino de cada escola a partir dos resultados do último ano/série de cada ciclo: I) 5º ano/4ª série para o Ciclo I do Ensino Fundamental; II) 9º ano/8ª série para o Ciclo II do Ensino Fundamental; e III) 3ª série do Ensino Médio. Seus resultados são publicados em março de cada ano, no Diário Oficial e no sítio da SEE em boletins individuais para cada escola, onde também são apresentadas as metas de qualidade do respectivo ano para unidade escolar ([1]).
As metas anuais são estabelecidas a partir do último valor do IDESP apresentado pela escola tendo como objetivo final a meta de longo prazo estabelecida para a rede estadual de ensino, que deve atingir em 2030 um patamar de qualidade equivalente a de países desenvolvidos. As metas anuais atuam como um guia da trajetória que as escolas devem seguir para alcançar esse patamar em 2030, levando em consideração seu ponto de partida e o tempo que ainda lhe resta para a meta final. Ao mesmo tempo, as metas de curto prazo fornecem subsídios para a tomada de decisões dos gestores e demais profissionais ligados ao sistema educacional da rede estadual paulista.
A partir do resultado apresentado do IDESP e da meta estabelecida, calcula-se o Índice de Cumprimento de Metas para cada etapa da escolarização de cada escola. Este índice reflete o desempenho da escola, frente às metas de curto e longo prazos e ao valor agregado do IDESP efetivamente obtido para a Secretaria de Educação, sendo calculado da seguinte forma, para cada etapa de ensino em cada ano:
Fórmula disponível no Diário Oficial do Estado Consultar DOE, pág 52
Critérios para pagamento da BR
São considerados elegíveis para pagamento do BR aqueles servidores que cumprirem pelo menos 2/3 do período avaliado, desconsiderando como efetivo exercício toda e qualquer ausência com exceção de férias, licença-gestante, licença-paternidade e licença-adoção.
Cumprindo essa condição, o servidor receberá até 20% da soma das remunerações recebidas no período avaliado, valor que depende da proporção de dias em efetivo exercício e dos indicadores de desempenho da unidade escolar ou administrativa em que exerce suas funções.
E como se avalia o desempenho dos alunos por nível de ensino, os professores recebem pelos resultados dos níveis de ensino e das escolas nas quais leciona, na proporção da carga horária que dedica a cada uma delas ao longo do período avaliado. O bônus dos professores coordenadores das escolas respeita esse mesmo critério, enquanto demais servidores das unidades escolares cujas funções não se restringem a níveis de ensino específicos recebem pelos indicadores agregados das escolas em que atuam.
Os servidores vinculados às Diretorias de Ensino e às Coordenadorias recebem pela média ponderada dos indicadores das unidades escolares sob sua jurisdição, considerando o total de alunos avaliados como peso. Aqueles vinculados aos órgãos centrais recebem pela média ponderada dos indicadores de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino.
Nem todas as escolas são avaliadas em função da não elegibilidade para avaliação, recebendo tratamento específico conforme critérios estabelecidos na Resolução desta Pasta que normatiza a BR.
À guisa de esclarecimento, abaixo são destacados esses casos:
1. os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de Cumprimento de Metas próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – IC agregado da unidade escolar;
2. O Índice de Cumprimento de Metas – IC das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador:
a. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA
b. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de unidades de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas c. da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas
As avaliações do SARESP são realizadas por empresa contratada, cujo processo está sob a coordenação da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, da Coordenadoria de Gestão e Educação Básica – CGEB, e da Gerência de Avaliação do Rendimento Escolar da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – GAIRE/FDE. Os resultados das avaliações são processados pela empresa contratada e repassados ao Departamento de Informação e Monitoramento, órgão da SEE que processa as informações do Sistema de Cadastro de Alunos, de onde se extraem as informações de rendimento escolar (aprovação, reprovação e abandono), que, com os resultados de desempenho dos alunos, são utilizados para cômputo do IDESP, das metas, e do índice de cumprimento de metas de cada escola.
Resultados – BR 2012
Os resultados da BR 2012 desta Pasta estão intimamente associados aos resultados do IDESP de 2012. Para tanto, a tabela 1 (anexo) expõe a situação das escolas no cumprimento das metas do IDESP 2012, a saber: I) não avançaram no indicador entre 2011 e 2012; II) avançaram mas não atingiram as metas cumpriram parcialmente); e III) cumpriram ou superaram as metas. Como os indicadores e as metas são estipuladas para cada nível de ensino de cada escola, assim são apresentadas as informações.
Tabela I, II e III disponível no Diário Oficial do Estado Consultar DOE, pág 52
O resultado do processo de apuração da Bonificação por Resultados – BR, por unidade administrativa, e por unidade escolar em cada nível de ensino, são apresentados, respectivamente, nas Tabelas 4 e 5 abaixo.
Tabela 4 – IC’s por Unidade Administrativa
Tabela IV e V disponível no Diário Oficial do Estado Consultar DOE, pág 52
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de abril de 2013 Consultar DOE, pág 51