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Cargo Público

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Conceito

Nos termos do Artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, cargo público é o “conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário público”, podendo ser provido em comissão ou em caráter efetivo. Os cargos públicos efetivos e em comissão são regidos pela Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Na definição de Hely Lopes Meirelles, cargo público “é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei” (MEIRELLES, 2010, p. 444).

Referência Bibliográfica

  • Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 36º ed., São Paulo, 2010.

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