Gratificação de Função - Quadro Docente - CEETESP
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INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)
APLICAÇÃO
- Aos docentes das FATECs e ETECs que venham a exercer as funções de Coordenador de Curso, Área e Projetos e Chefe de Departamento.
- A Gratificação de Função será incorporada na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).
- A incorporação será concedida somente aos servidores que contem mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência 01/07/14
- Até 50% do valor atribuído a Gratificação de Direção - GRADI
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Função, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
HISTÓRICO
- LC 1.044, 13/05/08 (vigência 01/04/08)
- Lei Complementar 1.148, de 15 de setembro de 2011 vigência 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.182, de 06 de julho de 2012 (vigência 01/07/12)
- Lei Complementar nº 1.209, de 09 de setembro de 2013 (vigência 01/07/13)
- Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014 (vigência 01/07/14)