Decreto nº 41.974,de 17 de julho de 1997
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Inclui no Programa Permanente de Avaliação de Desempenho, instituído pelo Decreto Nº 40.999, de 8 de julho de 1996, o servidor público militar do Estado e revoga os dispositivos que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Programa Permanente de Avaliação de Desempenho, instituído pelo
Decreto Nº 40.999, de 8 de julho de 1996, o servidor público militar do Estado.
Artigo 2.º - A avaliação de desempenho, de que trata o decreto mencionado no artigo anterior, não abrangerá os servidores públicos militares:
I - ocupantes de cargos ou funções de:
a) Comandante Geral da Polícia Militar;
b) Chefe da Casa Militar do Governador;
c) Chefe do Estado Maior da Polícia Militar;
II - alunos dos cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização;
III - agregados, nos termos dos incisos do artigo 5.º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970;
IV - em missão ou estudo fora do Estado ou do País, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Os servidores públicos militares serão avaliados nos respectivos postos ou graduações em que se encontrem.
Artigo 4.º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e a Secretaria da Segurança Pública, com a participação da Polícia Militar, definirão as datas e os procedimentos relativos à execução da avaliação de desempenho dos servidores públicos militares.
Artigo 5.º - A critério dos órgãos indicados no artigo anterior, após estudos circunstanciados, poderão ser excluídos postos ou graduações do processo avaliatório dos servidores público militares.
Artigo 6.º - Ficam revogados os incisos II e III do artigo 3.º, do DECRETO Nº 40.999, de 8 de julho de 1996.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.