Decreto nº 51.747, de 12 de abril de 2007
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Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 25 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 25 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:
“I - Assembléia Legislativa;”
“II - Tribunal de Justiça;”
“III - Tribunal de Justiça Militar;”
“IV - Tribunal de Contas do Estado;”
“V - Procuradoria Geral de Justiça;”
“VI - Secretaria da Segurança Pública;”
“VII - Secretaria da Administração Penitenciária;”
“VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”
“IX - Prefeitura do Município de São Paulo;”
“X - Câmara Municipal de São Paulo.”. (NR)”
Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.431, de 27 de dezembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2007.