Decreto n° 59.055, de 09 de abril de 2013
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Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 48 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e tendo presente a exposição de motivos do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional e a manifestação da Secretaria de Gestão Pública, Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, transformado em autarquia pela Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, constante do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - O DETRAN-SP, como órgão executivo de trânsito do Estado de São Paulo e integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do inciso III do artigo 7º da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, tem por finalidades gerenciar, fiscalizar, controlar e executar, em todo o território do Estado, as atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.396, de 18 de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2013.
ANEXO - a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013 - Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Tabela de conteúdo |
CAPÍTULO I - Do Órgão e de suas Finalidades
Artigo 1º - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRANSP, nos termos da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela legislação federal e estadual e por este Regulamento.
Artigo 2º - O DETRAN-SP vincula-se à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 3º - O DETRAN-SP tem sede e foro na Cidade de São Paulo, circunscrição em todo o território estadual, e goza de todos os direitos, privilégios e isenções assegurados às autarquias pela legislação federal e estadual, bem como das prerrogativas da Fazenda Pública.
Artigo 4º - O DETRAN-SP é o órgão executivo de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no inciso III do artigo 7º da [http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/19/1997/9503.htm| Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e tem por finalidade executar, controlar e fiscalizar, em todo o território do Estado, as atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único - As atividades pertinentes à execução dos serviços poderão ser objeto de contrato ou convênio, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II - Da Receita e do Patrimônio
Artigo 5º - Constituem receitas do DETRAN-SP:
I - dotações consignadas anualmente no orçamento do Estado, bem como os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II - doações, legados, subvenções, auxílios, patrocínios e contribuições que lhe venham a ser destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como recursos originários de fundos;
III - recursos provenientes de contratos, convênios ou acordos celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - a renda proveniente de seus bens patrimoniais e de aplicações financeiras sobre saldos disponíveis;
V - o produto de operações de crédito realizadas pela autarquia;
VI - transferências de recursos de entes federativos ou quaisquer instituições públicas ou privadas, mediante convênio;
VII - taxas provenientes de rebocamento, revistoria e diária de estadia de veículo, conforme a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, e alterações posteriores;
VIII - o produto dos leilões;
IX - outras rendas eventuais ou extraordinárias.
Artigo 6º - Integram o patrimônio do DETRAN-SP:
I - bens móveis e imóveis que estavam sob a administração do DETRAN na data da publicação da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;
II - bens e direitos que lhe forem doados ou cedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
III - bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título.
CAPÍTULO III - Da Administração Superior
SEÇÃO I - Dos Órgãos
Artigo 7º - São órgãos da Administração Superior do DETRAN-SP:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP;
IV - órgãos técnicos e administrativos.
SEÇÃO II - Da Presidência
Artigo 8º - A Presidência é o órgão superior de direção que coordena, supervisiona, controla e decide sobre as atividades do DETRAN-SP.
Artigo 9º - O DETRAN-SP será dirigido por um Diretor Presidente, designado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em curso de nível superior, com notórios conhecimentos e experiência na área de atuação do DETRAN-SP.
Artigo 10 - O Diretor Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais do DETRAN-SP:
- a) formular e propor diretrizes, metas e o orçamentoprograma, orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e a utilização de recursos orçamentários;
- b) expedir portarias e demais atos de sua competência;
- c) propor ao Governador, por intermédio do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a fixação e alteração da estrutura organizacional do DETRAN-SP;
- d) representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
- e) celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do DETRAN-SP;
- f) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, dos Diretores ou do pessoal subordinado;
- g) delegar a prática de atos de sua competência, respeitadas as exigências legais;
- h) definir o público alvo da Escola Pública de Trânsito em seus planos e programas de Educação para o Trânsito;
- i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
- j) autorizar:
1. a divulgação de dados e informações sobre as atividades do DETRAN-SP;
2. a instauração de processos licitatórios;
- k) instaurar inquéritos administrativos e processos disciplinares;
- l) decidir sobre:
1. pedidos formulados em grau de recurso;
2. a criação de canais de atendimento ao público;
- m) aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;
- n) apreciar os balancetes mensais de contas do DETRAN-SP;
- o) encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas de sua gestão, de conformidade com a legislação em vigor;
- p) admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como praticar demais atos relativos a pessoal nos termos da legislação em vigor;
- q) designar o Ouvidor da autarquia, dentre os ocupantes de emprego público em confiança de Assessor de Gabinete;
- r) resolver os casos omissos e exercer outras competências que lhe forem atribuídas por este Regulamento;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 27 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008
III - em relação aos convênios, ajustes, acordos ou outros atos afins, cumprir e fazer cumprir as obrigações e responsabilidades do DETRAN-SP, nos termos firmados;
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
- a) as previstas:
1. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, quanto às licitações realizadas na modalidade pregão;
2. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, quanto às demais modalidades de licitação;
- b) autorizar:
1. o recebimento de doação de bens móveis e imóveis;
2. a transferência de bens móveis;
3. a locação de imóveis;
4. a aquisição de bens imóveis de interesse do DETRAN-SP, mediante estudos e avaliações prévias;
- c) decidir sobre a utilização de próprios do DETRAN-SP.
SEÇÃO III - Da Vice-Presidência
Artigo 11 - O Diretor Vice-Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - responder pelo expediente nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Diretor Presidente;
II - assessorar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções;
III - representar o Diretor Presidente junto a autoridades e órgãos, quando for o caso;
IV - examinar o expediente encaminhado ao Diretor Presidente;
V - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Diretor Presidente;
VI - exercer a coordenação do relacionamento do Diretor Presidente e os dirigentes das unidades do DETRAN-SP acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
VII - coordenar, supervisionar e orientar:
- a) as atividades relacionadas à administração geral;
- b) o exercício das atribuições de que trata o artigo 40 deste Regulamento;
VIII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 32 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IX - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Diretor Presidente.
SEÇÃO IV - Do Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP
Artigo 12 - Cabe ao Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP, respeitadas as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN e a supervisão do órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos da [Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997] - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o exercício das atribuições estabelecidas no [[Decreto nº 57.679, de 26 de dezembro de 2011]].
CAPÍTULO IV - Da Estrutura
SEÇÃO I - Da Estrutura Básica
Artigo 13 - O DETRAN-SP tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete da Presidência;
II - Diretoria de Veículos;
III - Diretoria de Habilitação;
IV - Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização;
V - Diretoria de Sistemas;
VI - Diretoria de Atendimento ao Cidadão;
VII - Diretoria de Administração;
VIII - 20 (vinte) Superintendências Regionais de Trânsito, identificadas no Subanexo I deste Regulamento.
SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica
Artigo 14 - Integram o Gabinete do Diretor Presidente:
I - Assessoria;
II - Auditoria Interna;
III - Observatório;
IV - Ouvidoria;
V - Comissão de Ética;
VI - Sistema de Informações ao Cidadão - SIC;
VII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.
Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Diretor Presidente a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, que exercerá as funções estabelecidas no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
Artigo 15 - A Assessoria de que trata o inciso I do artigo 14 deste Regulamento contará com 4 (quatro) policiais integrantes da carreira de Delegado de Polícia ou das carreiras Policiais Civis, indicados e designados por ato do Secretário da Segurança Pública, ouvido o DETRAN-SP, conforme disposto no § 2º do artigo 39 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
Artigo 16 - As Diretorias são órgãos de planejamento, normatização e organização setorial, subordinadas ao Diretor Presidente.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo a Diretoria de Administração, que se subordina ao Diretor Vice-Presidente.
Artigo 17 - A Diretoria de Veículos tem a seguinte estrutura:
I - Gerência Operacional de Veículos, com:
- a) Núcleo de Suporte Técnico;
- b) Núcleo Renavam;
- c) Núcleo de Segurança de Identificação Veicular;
II - Gerência de Credenciamento para Veículos, com:
- a) Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos;
- b) Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos;
III - Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, com:
- a) Núcleo de Procedimentos Especiais;
- b) Núcleo de Controle.
Artigo 18 - A Diretoria de Habilitação tem a seguinte estrutura:
I - Gerência Operacional de Habilitação, com:
- a) Núcleo de Monitoramento e-CNH;
- b) Núcleo de Suporte Operacional;
II - Gerência de Credenciamento para Habilitação, com:
- a) Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação;
- b) Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Habilitação;
III - Gerência de Processos Administrativos de Habilitados e Candidatos, com:
- a) Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores;
- b) Núcleo de Suporte aos Processos de Suspensão e Cassação de CNH.
Artigo 19 - A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem a seguinte estrutura:
I - Escola Pública de Trânsito, em nível hierárquico de gerência, com:
- a) Núcleo de Qualidade da Formação de Condutores e Profissionais do Trânsito;
- b) Núcleo de Formação Profissional;
II - Gerência de Educação para o Trânsito, com:
- a) Núcleo de Campanhas e Eventos;
- b) Núcleo de Programas Permanentes;
III - Gerência de Fiscalização e Infrações, com:
- a) Núcleo de Fiscalização de Condutores e Veículos;
- b) Núcleo RENAINF;
IV - Gerência de Pátios e Leilões, com:
- a) Núcleo de Gestão de Pátios;
- b) Núcleo de Leilões de Veículos.
Artigo 20 - A Diretoria de Sistemas tem a seguinte estrutura:
I - Gerência de Redes, Infraestrutura e Suporte, com:
- a) Núcleo de Suporte Técnico;
- b) Núcleo de Redes e Infraestrutura;
II - Gerência de Análise e Controle, com:
- a) Núcleo de Análise de Sistemas;
- b) Núcleo de Documentação, Controle e Auditoria.
Artigo 21 - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem a seguinte estrutura:
I - Gerência de Atendimento Eletrônico, com:
- a) Núcleo "Disque Detran.SP";
- b) Núcleo de Atendimento às Manifestações do Cidadão;
II - Gerência de Atendimento Presencial, com:
- a) Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Atendimento;
- b) Núcleo de Melhoria do Atendimento.
Artigo 22 - A Diretoria de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, com:
- a) Centro de Finanças;
- b) Centro de Contabilidade;
- c) Centro de Orçamento e Custos;
II - Gerência de Recursos Humanos, com:
- a) Centro de Seleção e Desenvolvimento;
- b) Centro de Administração de Pessoal;
III - Gerência de Infraestrutura, com:
- a) Núcleo de Transportes;
- b) Núcleo de Infraestrutura e Atividades Complementares;
- c) Núcleo de Comunicações Administrativas;
IV - Gerência de Suprimentos, com:
- a) Núcleo de Gestão de Contratos;
- b) Núcleo de Gestão de Convênios;
- c) Núcleo de Compras e Administração Patrimonial;
V - Gerência de Arquitetura e Engenharia, com:
- a) Centro de Engenharia de Trânsito;
- b) Centro de Obras e Instalações.
Artigo 23 - As Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos de articulação e gestão regional, subordinadas à Presidência do DETRAN-SP, estruturadas na seguinte conformidade:
I - Superintendências Regionais de Trânsito - Padrão 3, com:
- a) Assistência Técnica;
- b) Núcleo Regional de Veículos;
- c) Núcleo Regional de Habilitação;
- d) Núcleo Regional de Administração;
II - Superintendências Regionais de Trânsito - Padrão 2, com:
- a) Assistência Técnica;
- b) Núcleo Regional de Habilitação e Veículos;
- c) Núcleo Regional de Administração;
III - Superintendências Regionais de Trânsito - Padrão 1, com:
- a) Assistência Técnica;
- b) Núcleo Regional de Administração
Artigo 24 - As Superintendências Regionais de Trânsito localizam-se em regiões estratégicas do Estado e são dimensionadas de acordo com o porte da população e da frota de veículos sob sua jurisdição.
Parágrafo único - O padrão de cada uma das Superintendências Regionais de Trânsito está estabelecido no Subanexo II deste Regulamento.
Artigo 25 - São Unidades de Atendimento ao Público:
I - Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs);
II - Seções de Trânsito;
III - Postos de Atendimento.
Artigo 26 - As CIRETRANs são subordinadas às Superintendências Regionais de Trânsito e terão sua estrutura e atribuições estabelecidas por decreto.
Parágrafo único - A Superintendência Regional de Trânsito a qual estará subordinada cada CIRETRAN também será estabelecida por decreto.
Artigo 27 - Junto às CIRETRANs funcionam as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, com competência para julgar os recursos interpostos pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Artigo 28 - As Seções de Trânsito são localizadas em municípios desprovidos de CIRETRANs e estão subordinadas à CIRETRAN de sua circunscrição.
Parágrafo único - A identificação de cada Seção de Trânsito será estabelecida por decreto.
Artigo 29 - Os Postos de Atendimento, fixos e móveis, terão sua estrutura e subordinação hierárquica estabelecidas por decreto.
SEÇÃO III - Disposições Gerais
Artigo 30 - Cada Diretoria, Gerência e Centro do DETRANSP poderá contar com Assistência Técnica e com Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 31 - A Assessoria, a Auditoria Interna, o Observatório, as Assistências Técnicas e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 32 - A Consultoria Jurídica conta com Célula de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos dos Sistemas
Artigo 33 - A Assessoria presta serviços de órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.
Artigo 34 - A Gerência de Recursos Humanos da Diretoria de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal e presta serviços, também, de órgão subsetorial no âmbito da sede do DETRAN-SP.
Artigo 35 - Os Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 36 - O Núcleo de Transportes da Gerência de Infraestrutura da Diretoria de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e presta serviços, também, de órgão subsetorial no âmbito da sede do DETRAN-SP.
Artigo 37 - Os Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, em suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 38 - A Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária e presta serviços, também, de órgão subsetorial no âmbito da sede do DETRAN-SP.
Artigo 39 - Os Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, em suas respectivas áreas de atuação.
CAPÍTULO VI - Das Atribuições
SEÇÃO I Do Gabinete da Presidência
SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais
Artigo 40 - O Gabinete da Presidência tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - apoiar e prestar assessoria à Presidência no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
II - preparar o expediente encaminhado à consideração da Presidência;
III - receber, selecionar, instruir, encaminhar e acompanhar todo o expediente diário da Presidência, exercendo o respectivo controle;
IV - encaminhar os expedientes que necessitem formalização documental da Presidência, promovendo o registro, o acompanhamento e a guarda dos volumes resultantes;
V - coordenar:
- a) os serviços de divulgação e representação;
- b) as atividades das unidades diretamente subordinadas à Presidência, quando assim for determinado.
SUBSEÇÃO II - Da Assessoria
Artigo 41 - A Assessoria tem as seguintes atribuições gerais:
I - assessorar a Presidência em assuntos institucionais, técnicos, de comunicação, planejamento e gestão, dentre outros;
II - colaborar com a articulação de suas atividades com órgãos e entidades da Administração Pública em todas as esferas e com os demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
III - elaborar:
- a) ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
- b) relatórios das atividades do DETRAN-SP;
- c) estudos e trabalhos técnicos;
IV - produzir informações gerais para subsidiar decisões da Presidência;
V - prestar orientação técnica às unidades do DETRAN-SP;
VI - apoiar e participar do desenvolvimento de planos, programas e projetos;
VII - analisar as necessidades do DETRAN-SP, propondo as providências que julgar convenientes;
VIII - as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007, no que se refere às atividades de comunicação e imprensa.
Artigo 42 - As atribuições da Assessoria poderão ser detalhadas mediante Portaria do Diretor Presidente.
SUBSEÇÃO III - Dos Demais Integrantes do Gabinete
Artigo 43 - A Auditoria Interna, unidade com a missão de coletar, avaliar e sopesar dados e informações imprescindíveis à gestão institucional do DETRAN-SP, sob a ótica dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - assessorar à Presidência em assuntos inerentes à Auditoria Interna;
II - realizar inspeção permanente nas unidades do DETRANSP;
III - examinar e avaliar a ação das unidades do DETRAN-SP quanto à economicidade e eficácia na gestão de seus recursos;
IV - propor:
- a) medidas corretivas referentes a irregularidades ou más práticas de gestão apuradas nas inspeções e auditorias;
- b) à Presidência a intervenção em Unidades de Atendimento ao Público sempre que o julgar necessário, tendo em vista suspeitas ou comprovação de irregularidades administrativas ou de falhas graves no atendimento ao cidadão;
V - realizar auditorias sobre os procedimentos adotados, visando o fiel cumprimento da legislação federal e estadual e de normas internas acerca das atividades de trânsito;
VI - elaborar relatórios, descrevendo as atividades desenvolvidas e as anomalias detectadas, apresentando sugestões e recomendações de medidas corretivas e preventivas, bem como apreciar e analisar os pronunciamentos das unidades auditadas;
VII - fiscalizar a guarda, o acesso e o manuseio de documentos, equipamentos e qualquer material de segurança do DETRAN-SP;
VIII - requerer o recolhimento ou a apreensão de todo e qualquer dado, documento ou material, sempre que necessário à apuração de possível ato ilícito ou para constituir prova, em processo administrativo ou judicial no interesse da Administração Pública;
IX - colaborar com a Corregedoria Geral da Administração nas suas atribuições legais;
X - articular-se com a Ouvidoria para levantar e analisar reclamações e sugestões de servidores e usuários, de ordem administrativa e organizacional, e propor soluções para os problemas identificados;
XI - controlar e acompanhar os processos administrativos disciplinares instaurados pela Presidência do DETRAN-SP e consequente fiscalização de prazos e sindicâncias.
Artigo 44 - O Observatório tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - coletar, tabular e apurar dados estatísticos de trânsito;
II - realizar pesquisas com vistas ao atendimento das atividades do DETRAN-SP;
III - elaborar:
- a) mapas, gráficos e projeção de dados estatísticos;
- b) boletim sobre os acidentes de trânsito ocorridos nas vias públicas do Estado;
- c) relatório crítico-analítico das pesquisas realizadas, tendo em vista as alternativas nela apresentadas, suas aplicações e resultados obtidos;
IV - fornecer subsídios técnicos na área de dados e informações estatísticos de trânsito;
V - acompanhar a orientação das ações necessárias à manutenção e expansão das atividades da área de estatística de trânsito no Estado de São Paulo, obedecendo às normas e métodos estabelecidos pelo Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST;
VI - cadastrar dados estatísticos e pesquisas realizadas no Estado, assim como os de outras Unidades da Federação e de outros países, efetuando análises comparativas.
Artigo 45 - A Ouvidoria tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - receber e registrar todas as manifestações do público usuário dos serviços do DETRAN-SP e da sociedade em geral, que contenham sugestões, críticas, reclamações, denúncias e elogios sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades integrantes do DETRAN-SP;
II - facilitar e simplificar ao máximo o acesso do público ao serviço de Ouvidoria;
III - analisar, identificar e encaminhar as manifestações aos setores diretamente responsáveis para as providências ou esclarecimentos que se fizerem necessários, com o objetivo de encontrar soluções satisfatórias, ou ainda, submetê-las à Presidência quando necessitarem de deliberação superior;
IV - reduzir a termo todas as manifestações recebidas pela via telefônica;
V - zelar pela manutenção e resguardo do sigilo da fonte da manifestação assim como as informações a que tiver acesso;
VI - manter registro cronológico e atualizado de todas as manifestações recepcionadas pela Ouvidoria e as respectivas conclusões e respostas encaminhadas aos solicitantes;
VII - apresentar à Presidência relatório mensal de suas atividades, com dados estatísticos sobre as manifestações recebidas, e anexar ao relatório, quando for o caso, sugestões para a melhoria dos serviços prestados baseadas nos dados estatísticos;
VIII - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços com base nas manifestações recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem objetos de repetições contínuas;
IX - recomendar à Presidência do DETRAN-SP os procedimentos compatíveis quando, no exercício de suas atribuições, receber denúncias ou detectar irregularidades que devam ser investigadas;
XI - elaborar o regulamento da Ouvidoria.
X - divulgar na internet e outros meios de divulgação disponíveis, relatórios estatísticos e quaisquer outros assuntos, em promoção aos direitos à informação e à transparência administrativa;
Artigo 46 - A Comissão de Ética é regida pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e pelo Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelos Decretos nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, e nº 52.197, de 26 de setembro de 2007, observadas as disposições deste regulamento.
Parágrafo único - Os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Diretor Presidente.
Artigo 47 - O Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) e a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) são regidos pelo Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
SEÇÃO II - Das Diretorias
Artigo 48 - A Diretoria de Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - elaborar regulamentação e emanar diretrizes às atividades das Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos relacionados a veículos;
II - coordenar, apoiar e fiscalizar, com suporte de suas Gerências, as Superintendências Regionais de Trânsito, as Unidades de Atendimento ao Público e os credenciados em relação aos serviços de veículos, especialmente:
- a) o registro de veículos e expedição de Certificados de Registro de Veículos (CRV);
- b) a organização e manutenção do cadastro de veículos registrados na Diretoria;
- c) a execução dos serviços de transferência de local e propriedade de veículos;
- d) o controle da distribuição, da classificação e da eliminação das placas e plaquetas para os veículos automotores;
- e) a expedição e controle das licenças e placas especiais para veículos automotores;
- f) o controle dos serviços de vistoria, emplacamento e lacração;
III - definir:
- a) os procedimentos operacionais para todos os serviços de veículos, inclusive os serviços eletrônicos;
- b) os critérios que deverão ser atendidos pelo sistema de informações estatísticas do DETRAN-SP em relação ao setor veículos.
IV - propor à Presidência:
- a) programas e ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e atualização de servidores do órgão;
- b) a realização de convênios, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender as necessidades das Unidades de Atendimento ao Público na sua área de competência;
V - monitorar a execução de contratos e convênios relativos a sua área de atuação;
VI - organizar, manter e controlar os sistemas de informações da Diretoria;
VII - proporcionar capacitação aos servidores das Superintendências Regionais de Trânsito e das Unidades de Atendimento ao Público;
VIII - instruir processos administrativos e judiciais do escopo da Diretoria;
IX - fornecer as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 49 - A Gerência Operacional de Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - fornecer orientação técnica às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público e em relação aos processos de veículos, em sua área de atuação;
II - gerenciar e controlar:
- a) o estoque de espelhos de documentos de veículos;
- b) a distribuição de papel valor para impressão dos documentos de CRLV e CRV;
III - manter o controle e catalogar informações sobre documentos roubados, furtados ou extraviados de todo o Estado de São Paulo, pertinentes à emissão de CRLV e CRV;
IV - instruir pedidos de informação sobre documentos de CRLV e CRV;
V - gerenciar e fornecer suporte aos serviços não presenciais do DETRAN-SP que estejam relacionados a veículos;
VI - monitorar o cadastro de veículos sinistrados, apreciando pedidos de correção por inclusão indevida;
VII - por meio do Núcleo de Suporte Técnico:
- a) prestar apoio operacional, quando necessário, às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos de veículos;
- b) controlar o número de espelho CRV para fins de segunda via;
- c) realizar atividades relacionadas a bloqueio e desbloqueio de veículos, em sua área de atuação;
- d) realizar baixa de gravames, reserva de domínio, alienação fiduciária e arrendamento mercantil;
- e) atualizar o cadastro dos veículos com placas de duas letras;
- f) distribuir as etiquetas de placas e de numeração de motor;
VIII - por meio do Núcleo RENAVAM:
- a) coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), em âmbito estadual;
- b) manter interação com o órgão controlador federal do RENAVAM, com vistas à manutenção, atualização e regularização de registro e cadastro de veículos de âmbito estadual;
- c) solicitar e prestar a órgãos de trânsito de outros Estados informações e procedimentos sobre veículos por eles registrados;
- d) executar os procedimentos veiculares que envolvam outros Estados, de acordo com a legislação vigente;
- e) monitorar a transferência de veículos e demais serviços para outros Estados
- f) emitir certidões e cadeia dominial quando solicitados por outros Estados, quando for o caso;
- g) proceder ao recebimento e a realização de triagem nos processos provenientes de outros estados, relativos à base estadual, e realizar o devido encaminhamento;
IX - Por meio do Núcleo de Segurança de Identificação Veicular:
- a) gerenciar o Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV);
- b) ultimar o processo de dublê quando há multas RENAINF;
- c) inserir e monitorar os bloqueios de sinistro de grande e média monta, solicitado por órgãos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito;
- d) monitorar e controlar desbloqueios de grande e média monta;
- e) instruir e encaminhar os pedidos de correção por inclusão indevida de sinistro;
- f) promover o registro ou a retirada das restrições administrativas e judiciais dos serviços prestados pelas Unidades de Atendimento ao Público;
- g) determinar o registro ou suspender comunicação de venda, restrições administrativas e judiciais, constantes no Sistema de Cadastro de Veículos, no âmbito de sua competência.
- h) realizar o desbloqueio provisório judicial.
Artigo 50 - A Gerência de Credenciamento para Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - emanar diretrizes às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;
II - propor à Diretoria regulamentação dos processos de credenciamento e descredenciamento, bem como metodologias de fiscalização e vistorias de credenciados;
III - estabelecer procedimentos, metas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao credenciamento de prestadores de serviços de veículos;
IV - descredenciar, quando for o caso, mediante procedimento administrativo;
V - analisar, em grau de recurso, as sanções administrativas aplicadas aos credenciados não contempladas no inciso IV deste artigo.
VI - Por meio do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos:
- a) organizar o processo de credenciamento de órgãos, entidades e pessoas que desempenham atividade de trânsito, na área de veículos, em todo o Estado de São Paulo;
- b) autorizar o credenciamento de órgãos, entidades e pessoas para tratarem de assuntos de terceiros relacionados a registro, licenciamento e emplacamento de veículos;
- c) fiscalizar os órgãos, entidades e pessoas que desempenham atividade de trânsito, na área de veículos, em todo o Estado de São Paulo;
- d) manter atualizado o cadastro dos agentes credenciados que participam da execução dos serviços de veículos;
- e) analisar os dados recebidos dos sistemas informatizados e verificar indícios de irregularidades que possam subsidiar as fiscalizações em andamento bem como suscitar novas;
- f) encaminhar ao Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos os relatórios de fiscalização para as providências cabíveis;
- g) receber, registrar e manter em arquivo físico e/ou eletrônico os documentos e materiais recolhidos por ocasião das fiscalizações, para fins de análise substantiva;
- h) decidir sobre os processos de descredenciamento e penalização sugeridos pelas Superintendências Regionais de Trânsito e pelas CIRETRANs, quando for o caso;
VII - Por meio do Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos:
- a) estabelecer as sanções apropriadas aos credenciados, quando for o caso, conforme a legislação pertinente, mediante procedimento administrativo;
- b) instruir os procedimentos administrativos contra credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior, quando a conclusão for pelo descredenciamento;
- c) instruir os recursos interpostos contra suas decisões pelos credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior;
- d) comunicar quaisquer irregularidades encontradas ao Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos, para as providências cabíveis e aos demais órgãos;
- e) apurar denúncias e informações de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando os órgãos competentes;
- f) propor melhorias aos processos de credenciamento.
Artigo 51 - A Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - prestar informações cadastrais a órgãos e entidades públicas e realizar os procedimentos determinados, na forma da lei;
II - analisar:
- a) a expedição de certificados de registro e licenciamento por determinação judicial;
- b) os recursos impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
- c) a expedição de certificados de registros e licenciamento provisório relativos à [Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006];
III - encaminhar às áreas afins os processos autuados e instruídos, contendo os respectivos pareceres;
IX - por meio do Núcleo de Procedimentos Especiais:
- a) atribuir códigos às entidades financeiras;
- b) realizar:
1. o gerenciamento de placas reservadas;
2. a correição de cadastro de veículos em procedimentos administrativos e judiciais;
3. a troca de placas e emissão de documento de veículos dublês nos casos de decisão administrativa ou judicial;
- c) elaborar o histórico e certidões referente a veículos;
- d) fornecer cópia de processos de transferência digitalizados no período de 2005 a 2009;
- e) instruir mandados de segurança e pedidos de informação sobre veículos;
X - por meio do Núcleo de Controle:
- a) organizar estatísticas dos serviços atendidos pela Diretoria, Superintendências Regionais de Trânsito e Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;
- b) monitorar índices de desempenho;
- c) identificar necessidades e propor soluções de adequação de sistemas para melhor desempenho das atividades;
- d) padronizar e elaborar manuais de normas e procedimentos relacionados a serviços de veículos;
- e) elaboração de parâmetros e registro de dados para auxílio ao monitoramento da execução de contratos e convênios relativos a área de veículos.
Artigo 52 - A Diretoria de Habilitação tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - coordenar, regulamentar e apoiar, com suporte de suas Gerências, as Superintendências Regionais de Trânsito, as Unidades de Atendimento ao Público e os credenciados em relação aos serviços de habilitação para condução de veículos
IV - realizar a correção de cadastro de veículos em procedimentos administrativos e judiciais;
V - receber, registrar, triar e manter em arquivo os processos relativos ao setor;
VI - identificar necessidades e sugerir adequações em resoluções, portarias e procedimentos relacionados a veículos;
VII- monitorar a execução de contratos e convênios relativos a área de veículos;
VIII - exercer o acompanhamento da qualidade dos serviços relacionados a veículos, propondo soluções para melhoria do desempenho;
II - propor:
- a) metas e programas anuais relativos ao registro e controle de Centros de Formação de Condutores (CFCs), ao cadastro de candidatos e condutores, à habilitação, expedição de documentos e controle de arquivo de processos de candidatos e de condutores;
- b) elaborar programas de capacitação, desenvolvimento e treinamento de pessoal de interesse da Diretoria, em conjunto com a Escola Pública de Trânsito;
III - instruir os processos administrativos ou judiciais do escopo da Diretoria, no âmbito da sua atuação;
IV - fornecer as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito da sua atuação.
Artigo 53 - A Gerência Operacional de Habilitação, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - exercer as atribuições de Coordenador RENACH, junto à Coordenadoria RENACH do DENATRAN, bem como as atividades a ela concernentes;
II - enviar e receber documentos e informações de outros Estados da Federação relativos aos processos que envolvem o sistema RENACH;
III - definir os procedimentos operacionais para todos os serviços de habilitação, inclusive os serviços eletrônicos;
IV - gerenciar e fornecer suporte aos serviços não presenciais do DETRAN-SP que estejam relacionados à CNH;