Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN
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Lei de Criação
Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985 (vigência 01/01/86)
Aplicação
Aos integrantes da série de classes de docentes e das classes de especialistas de educação, do Quadro do Magistério, enquanto atuarem no ensino de 1º e 2º graus das unidades escolares da Secretaria da Educação, no período noturno.
Base de Cálculo
Vigência: 01/04/94
(A x B)
•A = valor percebido em decorrência da carga horária relativa ao trabalho no curso noturno
•B = 20%
Afastamento
Perderão o direito à Gratificação por Trabalho no Curso Noturno quando ocorrer afastamento, licença ou ausência de qualquer natureza, salvo nas hipóteses de falta abonada, férias, licença-prêmio, licença à gestante, licença adoção, gala, nojo, júri, afastamento para participar de treinamento, orientação técnica ou curso, promovidos pela Secretaria da Educação e de licença para tratamento de saúde, neste último caso até o limite de 45 dias.