Resolução CC n° 12, de 03 de abril de 2007

De Meu Wiki

Edição feita às 20h33min de 8 de outubro de 2012 por Admin (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a instrução de processos e expedientes relativos às reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, dos servidores da administra- ção direta e autarquias do Estado O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 9º do Dec. 51.660-2007, resolve: Artigo 1º - As reivindicações salariais e a institui- ção ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, dos servidores da administração direta e autarquias do Estado, com vista à Comissão de Política Salarial, serão previamente analisados pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, respeitados os critérios estabelecidos pela referida Comissão. § 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os pleitos deverão ser protocolizados nos órgão da administração direta e autarquias do Estado proponentes e instruídos com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes. § 2º - Os processos e expedientes originários das autarquias do Estado deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Titular da Pasta a que estejam vinculadas. Artigo 2º - Os processos e expedientes de que trata o art. 1º desta resolução deverão conter os estudos que originaram a propositura e, quando for o caso, a minuta correspondente. § 1º - Os estudos a que se refere o “caput” deste artigo deverão compreender os seguintes aspectos: 1. procedência do pleito; 2. abrangência; 3. impacto quanto às demais categorias funcionais que integram o órgão ou a autarquia, quando a abrangência do pleito for restrita a determinada classe ou carreira; 4. projeção do custo mensal e anual; 5. disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. § 2º - Acolhida a propositura pelo Titular da Pasta, caberá, ainda, a observância às disposições do Dec. 51.704-2007. Artigo 3º - A Secretaria de Gestão Pública conduzirá as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da administração direta e das autarquias do Estado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial. Parágrafo único - Os termos finais da negociação, acordados pela Secretaria de Gestão Pública com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, serão submetidos à aprovação da Comissão de Política Salarial. Artigo 4º - Os pleitos formulados pelas entidades de classe representativas dos servidores públicos serão encaminhados de plano aos órgãos da administração direta ou autarquias do Estado aos quais a categoria funcional se subordina ou predomina, para fins de instrução, nos termos desta resolução. Artigo 5º - Aos processos e expedientes que se encontram na Casa Civil e na Secretaria de Gestão Pública, com vista à Comissão de Política Salarial, aplica-se o disposto nesta resolução. Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.