Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS
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LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 871, 19 de junho de 2000 (vigência 01/07/00)
=LEI DE REVOGAÇÃO:
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)
APLICAÇÃO:
Aos servidores em efetivo exercício no Quadro da Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, com exceção dos seguintes regimes retribuitórios:
- Lei Complementar n° 674, 08 de abril de 1992 - Área Saúde - até o advento da Lei Complementar n° 1.055, 07 de julho de 2008;
- Lei Complementar n° 712, 12 de abril de 1993 - Área Administrativa - até o advento da Lei Complementar n° 1.080, 17 de dezembro de 2008;
- Lei Complementar n° 125, 18 de novembro de 1975 – Área Pesquisa - até o advento da Lei Complementar n° 1.022, 07 de novembro de 2007;
- Lei Complementar n° 540, 27 de maio de 1988 - Área Engenharia - até o advento da Lei Complementar n° 1.085, 18 de dezembro de 2008;
- Lei Complementar n° 662, 11 de julho de 1991 - Área Pesquisa - até o advento da Lei Complementar n° 1.022, 07 de novembro de 2007;
- Lei Complementar n° 661, 11 de julho de 1991 – Área Pesquisa - até o advento da Lei Complementar n° 1.030, 27 de dezembro de 2007;
- Lei Complementar n° 7.951, 16 de julho de 1992 – Área de Apoio Agropecuário - até o advento da Lei Complementar n° 1.030, 27 de dezembro de 2007;
- Lei Complementar n° 700, 15 de dezembro de 1992 – Área da Fazenda – até o advento da Lei Complementar n° 1.122, de 30 de junho de 2010.
- Lei Complementar n° 871, 19 de junho de 2000 (vigência 01/07/00)
- Lei Complementar n° 1.022, 07 de novembro de 2007 (vigência 01/10/07)
- Lei Complementar n° 1.030, 27 de dezembro de 2007 (vigência 01/12/07)
- Lei Complementar n° 1.055, 07 de julho de 2008 (vigência 01/08/08)
- Lei Complementar n° 1.080, 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar n° 1.122, 30 de junho de 2010 (vigência 01/06/10)
- Lei Complementar n° 1.157, 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/07/00
Valor correspondente a R$ 60,00.
FARÁ JUS À GRATIFICAÇÃO:
Aos servidores cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto a unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.
HISTÓRICO: